Os bares e restaurantes da Paraíba poderão funcionar das 6h às 15h na véspera e dia de Natal e Ano Novo. O novo decreto tem o objetivo de adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.
O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23).
De acordo com a publicação, os estabelecimentos ficam vedados antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do descumprimento do decreto serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.
Ainda de acordo com o decreto, é recomendado a todos os municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.
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