Bolsonaro sanciona com vetos novas regras para recuperação judicial e falência de empresas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (24) uma lei que altera regras para a recuperação judicial e a falências de empresas.

Segundo o governo, o projeto “moderniza a legislação que trata da recuperação judicial, extrajudicial e a falência empresarial, introduzindo pontos importantes para as empresas”. A lei foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta quinta.

Bolsonaro vetou o trecho da lei que permitiria a suspensão da execução trabalhista. Segundo a Secretaria-Geral, o governo entende que essa mudança “poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e gerar problemas no âmbito da Justiça do Trabalho, além de gerar insegurança jurídica para os credores”.

O presidente também vetou trechos relativos à parte tributária e de cobrança do texto. O governo argumenta que “embora meritórios”, os dispositivos “deixaram de observar as regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional”.

As mudanças

O projeto aprovado no Senado autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento utilizando bens pessoais seus ou de outras pessoas como garantia. A permissão para o empréstimo precisará ser dada por um juiz.

Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação devido ao alto risco de não receberem. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor total do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A legislação atual também suspende, pelo mesmo período, as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta acrescenta a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor.

O projeto permite prorrogar esse prazo de 180 dias uma única vez, em caráter excepcional. De acordo com o divulgado pelo governo, a prorrogação da suspensão da execução judicial foi vetada.

A proposta aprovada no Senado também traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não. 

O governo não detalhou, dentre essas regras, quais foram vetadas por Bolsonaro.

Governo comemorou aprovação

Em entrevista quando o texto foi aprovado na Câmara em agosto, o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que o texto pode estimular a recuperação do crédito inadimplente e permitir que empresas, que entrariam em recuperação judicial ou falência, deixem de seguir por esse caminho.

“Estamos falando de um universo significativo de empresas, alguns milhares. É imprescindível para manutenção do emprego e da renda”, declarou.

Conciliação judicial

Pelo texto, antes de autorizado o pedido de recuperação judicial, a empresa poderá solicitar a suspensão das execuções judiciais contra ela por 60 dias. Nesse período, a companhia devedora tentará, por meio da mediação e da conciliação, um acordo com as partes prejudicadas, que podem ser, por exemplo, trabalhadores que não receberam seus salários.

Hoje, a lei diz que qualquer credor tem o direito de se opor ao plano de recuperação judicial proposto pela empresa. Diante disso, o juiz convoca uma assembleia com as pessoas que sofreram calote da empresa para debaterem o texto do plano. Se não chegarem a um consenso com a empresa devedora, o negócio terá a falência decretada pelo juiz.

A proposta cria uma novidade e permite que o credor apresente também um plano alternativo de recuperação judicial.

“O projeto cria mecanismo de salvaguarda se o plano do devedor for rejeitado pelos credores, a fim de evitar a falência do devedor nesse caso. O projeto autoriza os credores a apresentarem e a aprovarem plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor”, explica o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O texto também:

  • prevê que o produtor rural, pessoa física, entre com pedido de recuperação judicial.
  • proíbe que a empresa distribua lucros ou dividendos a sócios acionistas durante os processos de recuperação judicial ou de falência.
  • torna a conversão de dívida em capital social um meio de recuperação judicial.

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