Ministério define novas regras para períodos de defeso do caranguejo-uçá de 2021 a 2024 na Paraíba e mais dez estados

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou a Portaria nº 325, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.

A SAP, em parceria com a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando à sustentabilidade do caranguejo-uçá.

Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.

Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.
Confira as datas de defeso:

I – No ano de 2021

a) 14 a 19 de janeiro – lua nova

b) 29 de janeiro a 3 de fevereiro – lua cheia

c) 28 de fevereiro a 5 de março – lua cheia

d) 29 de março a 3 de abril – lua cheia

II – No ano de 2022

a) 3 a 8 de janeiro – lua nova

b) 2 a 7 de fevereiro – lua nova

c) 17 a 22 de fevereiro – lua cheia

d) 3 a 8 de março – lua nova

e) 19 a 24 de março – lua cheia

III – No ano de 2023

a) 22 a 27 de janeiro – lua nova

b) 21 a 26 de fevereiro- lua nova

c) 22 a 27 de março – lua nova

IV – No ano de 2024

a) 12 a 17 de janeiro – lua nova

b) 10 a 15 de fevereiro – lua nova

c) 11 a 16 de março – lua nova

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