A Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou uma companhia aérea ao pagamento de uma indenização de R$ 4 mil, por danos morais, a um cliente que perdeu o enterro da irmã, que aconteceu no Rio de Janeiro, devido ao atraso de um voo.
Tanto o cliente quanto a empresa haviam recorrido da decisão. O consumidor pediu o aumento do valor da indenização. Já a companhia, alegou que a aeronave em que o homem estava precisou de uma manutenção.
O G1 entrou em contato com a empresa, mas até 14h05, não teve resposta.
Conforme o processo, o cliente recebeu a notícia de que a irmã havia morrido no dia nove de maio de 2015, no Rio de Janeiro, por complicações de um câncer. O velório e o sepultamento aconteceriam no dia 10 do mesmo mês.
O homem havia comprado a passagem aérea ainda no dia nove, saindo de Recife às 14h28, com chegada ao aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, às 16h41 do dia 10, a tempo de participar do final do velório e do sepultamento de sua irmã.
No entanto, o voo contratado decolou com um atraso de quase quatro horas, chegando ao destino apenas de 21h30. Já o sepultamento aconteceu de 18h30.
Para o desembargador José Ricardo Porto, que julgou a ação, a empresa aérea foi negligente com o serviço que ofereceu. Ainda cabe recurso à decisão.