A Prefeitura Municipal de Congo publica no dia de hoje o decreto que regulamenta o funcionamento das repartições públicas, municipais e estabelecimentos comerciais durante o período do carnaval.
No decreto também consta que ficam suspensos, em todo o município, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada, seja bloco carnavalesco, shows de qualquer tipo e festas do tipo “paredão de som”.
Estabelece-se, com esse ato administrativo do executivo municipal, que durante o período compreendido entre 12 de fevereiro a 17 de fevereiro, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas dependências das 6h até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
A Prefeitura Municipal de Congo volta ao seu funcionamento normal na quinta-feira, dia 18.
Todo o conteúdo do Decreto, seus artigos e alíneas, estão à disposição nas imagens a seguir (veja completo no site da prefeitura: www.congo.pb.gov.br):