Após receber denúncia do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba (CRF-PB), o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofício ao secretário de Saúde de João Pessoa, solicitando que informe se há alguma programação de vacinação contra a covid-19 com oferta de serviços exclusivos a algum dos conselhos profissionais na Paraíba. O CRF-PB denunciou que os médicos com mais de 60 anos seriam vacinados dentro do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), um tratamento diferenciado em relação aos outros profissionais.
O MPF pede informações sobre quais os fundamentos adotados e critérios estabelecidos para isso. O objetivo é evitar tratamentos diferenciados que não tenham justificativa clara na vacinação contra a covid-19.
No ofício, enviado nessa quinta-feira (11), o MPF também questiona se há outras estratégias em curso que permitam reduzir filas e tornar mais confortável a vacinação para os idosos com mais de 90 anos e outros trabalhadores de saúde idosos, e não somente para os profissionais vinculados aos referidos conselhos.
Uma possível estratégia, por exemplo, seria abrir postos de vacinação na modalidade ‘drive thru’ em todas as sedes dos conselhos profissionais, que disponham de estrutura para tal, não apenas para os profissionais, mas para acolher também as pessoas idosas da população pessoense, o que contribuiria em muito para evitar a formação das longas filas observadas na capital.
Tratamento diferenciado – Conforme relatado na representação do CRF, além de serem imunizados na sede do respectivo conselho de classe, os médicos também teriam um prazo estendido, já que seriam vacinados até o dia 14, enquanto o prazo definido para o restante do grupo prioritário foi até o dia 12. Dada a urgência da situação, o MPF imediatamente contatou os advogados da Secretaria Municipal de Saúde, os quais informaram que tal possibilidade fora ofertada aos demais conselhos, sendo que apenas o CRM teria estrutura adequada para tanto.
No entanto, o Conselho de Farmácia informou que em nenhum momento foi contatado por alguma autoridade para que fosse viabilizada aos farmacêuticos, com idade igual ou superior a 60 anos, a oportunidade de serem vacinados na sede do respectivo conselho. O CRF destaca que “dispõe de estrutura com inteira e total capacidade de suportar, tranquilamente, a vacinação na modalidade ‘drive-thru’, conforme preconizado pelo documento oficial [da SMS]”.
Diante dessas informações, o MPF sugeriu à Secretaria Municipal de Saúde que fosse estabelecido diálogo com o CRF para esclarecer o ocorrido e, sendo o caso, que se documentasse a consulta aos demais conselhos para saber se teriam interesse no serviço de ‘drive thru’. No entanto, a SMS informou que decidiu, espontaneamente, pelo cancelamento da oferta do referido serviço exclusivo no CRM.
Planejamento cuidadoso – O MPF pondera que se faz necessário um cuidadoso planejamento por parte da Secretaria de Saúde de João Pessoa para evitar potenciais violações ao princípio da igualdade e evitar que haja dúvidas e atropelos desnecessários na implementação da atual fase de vacinação. O órgão também chama a atenção para a importância de se evitar situações que alimentem conflitos entre categorias de trabalhadores da Saúde.
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