Em Caraúbas, Prefeito decreta ponto facultativo nas repartições públicas e proíbe festas durante o Carnaval 2021

O prefeito do município de Caraúbas, Silvano Dudu, seguindo orientações das autoridades sanitárias do Estado da Paraíba, bem como, levando em consideração a situação atual do município no tocante ao avanço da Pandemia, resolveu decretar ponto facultativo nas repartições públicas municipais e proibir a realização de eventos públicos e privados.

De acordo com o Decreto as repartições públicas fecharão suas portas na segunda e terça-feira, dias 15 e 16/2, abrindo normalmente na quarta-feira de cinzas. Só deverão funcionar em regime de plantão os serviços considerados essências da limpeza pública e da saúde. Devido ao registro e aumento dos casos da COVID 19, no município que se encontra na bandeira laranja o prefeito decidiu junto com a gestão das demais secretarias municipais proibir a realização de qualquer evento de natureza pública ou privada e que gere qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

O secretário da saúde, Leonardo Eneas Almeida, afirmou que a orientação dos que fazem parte da Gerência Regional da Saúde do Estado da Paraíba é para que se cumpra as determinações contidas no Decreto Estadual. Sabemos que o momento não é fácil e queremos pedir encarecidamente a toda população, aos comerciantes, lojistas e proprietários de bares e restaurantes que não promovam nenhum tipo de evento que caracterize aglomeração de pessoas, pois, poderá ocasionar um aumento ainda maior da Pandemia em Caraúbas e acarretar ainda mais sérias sanções administrativas e de saúde pública, afirmou o secretário Leonardo Eneas da Saúde.

O prefeito Silvano Dudu disse que tem somado todos os esforços necessários para que haja bom senso e compromisso de todos, respeitando as condições impostas pelo Estado para que possamos cumpri-la e assim garantirmos que a saúde da população se manterá sob as expensas do Poder Público livre desse vírus que vem aterrorizando o mundo inteiro, ceifando vidas, concluiu.


Fonte: SEPLACOM

Foto: Arquivo SEPLACOM