O desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu nesta segunda-feira (22) que a Prefeitura de João Pessoa deverá destinar, de forma imediata, 94% das vacinas contra covid-19 para os idosos.
De acordo com a decisão que o ClickPB teve acesso, com a nova remessa de vacinas a serem recebidas, a Prefeitura de João Pessoa pretendia vacinar 94% dos idosos e 6% dos profissionais de saúde. No entanto, pela decisão do desembargador, esta divisão deverá acontecer de forma imediata.
Em sua decisão, o desembargador Rogério Fialho considerou que a maioria dos profissionais de saúde da capital paraibana já foi imunizada, enquanto os idosos vacinados ainda são poucos. “Tal desproporcionalidade indica que a nova divisão pretendida pela municipalidade deve ser adotada de imediato quanto às vacinas já entregues — e porventura ainda existentes”, destacou.
Apesar da nova determinação, o desembargador reconhece que o aumento de casos de covid-19 nas últimas semanas poderá ocasionar uma maior demanda na contratação de profissionais para a linha de frente, sendo necessária a imunização destas pessoas. “Mas, por outro lado, o exponencial aumento de casos noticiados desde o final de semana passada, certamente exigirá a contratação emergencial de novos profissionais de saúde. Havendo sobra ou verificada a superestimativa naquele percentual reservado, deve-se destinar o excedente para a vacinação dos idosos”.
A decisão ainda diz que cabe às autoridades sanitárias municipais o estabelecimento de critérios para definir o enquadramento dos profissionais de saúde como “envolvidos no combate à pandemia”. O desembargador também comentou sobre os profissionais ligados a hospitais que não têm contato direto com pacientes, mas mesmo assim receberam a vacina. “É razoável entender que não deveria ser assegurada a vacinação neste primeiro momento em que muitos trabalhadores da saúde que estão na luta diária contra a doença ainda não receberam a imunização. Além disso, há os idosos, um dos grupos que tem a maior probabilidade de adoecer gravemente, requisitando tratamento hospitalar e com maior probabilidade de morrer em decorrência da enfermidade, sendo certo que é obrigação de todos assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação, dentre outros, do direito à vida e à saúde”.
O desembargador ainda determinou a inclusão do processo na pauta do TRF5 para que seja julgado com prioridade.
ClickPB