Polícia Civil orienta população a utilizar delegacia online para evitar aglomeração durante pandemia

Com o avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus em todo o Estado e a publicação de um novo decreto com restrições pelo Governo, a Delegacia-Geral de Polícia Civil da Paraíba está orientando a população a utilizar os serviços da Delegacia Online para evitar aglomerações durante a pandemia. O serviço pode ser acessado pelo endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br

A delegada-geral adjunta, Cassandra Duarte, esclareceu que as delegacias continuam funcionando normalmente, inclusive com o plantão 24 horas na Central de Polícia, mas a população só deve procurar o serviço presencial em extrema necessidade. 

“Nós temos a ferramenta da Delegacia Online que facilita a vida do cidadão e evita aglomerações nesse momento delicado. Há uma equipe de profissionais que analisa todos os relatos feitos online e encaminha para a delegacia competente. Todos as denúncias são apuradas e o cidadão pode imprimir sua via do Boletim de Ocorrência. É um serviço extremamente seguro e facilita a vida de todos”, destacou Cassandra Duarte.

Além de registros simples como a perda de documentos, vários outros serviços podem ser realizados através da delegacia online, como a comunicação de acidente de trânsito sem vítima, furto ou roubo sem que haja violência física e até denúncias de violência contra a mulher. Recentemente o serviço de solictiação de Medidas Protetivas de Urgência também foi incorporado à delegacia online.

Para facilitar o entendimento da população sobre esse serviço, vamos elencar uma série de perguntas e respostas sobre o que é e como funciona a Delegacia Online:

O QUE É?

É uma ferramenta da Polícia Civil que permite que ocorrências sem violência ou ameaça, como furtos simples e extravios, e ainda acidentes de trânsito sem vítima, possam ser registradas pela internet.

PARA QUE SERVE?

Proporcionar maior comodidade ao cidadão, que não precisa se deslocar até uma unidade policial para ser atendido.

COMO FUNCIONA?

O serviço está disponível no endereço www.delegaciaonline.pb.gov.br e funciona 24h por dia. Após o registro, o Boletim de Ocorrência (BO) é validado pela equipe da Delegacia Online, que analisa dados pessoais do requerente, assim como a descrição do fato. A resposta é enviada por e-mail em até 48 horas.

O QUE PODERÁ SER REGISTRADO?

FURTO (Celulares, documentos e outros)

O furto ocorre quando o autor do crime se apropria de um objeto ou valor financeiro que não lhe pertence. É caracterizada como furto a ação na qual não é empregado nenhum tipo de violência ou ameaça à vítima, para a apropriação indevida. (Em caso de identificação da autoria, o registro deve ser realizado na Delegacia de Polícia Civil mais próxima)

EXTRAVIO  (Celulares, documentos e outros)

O extravio é caracterizada por uma perda, sumiço ou desaparecimento de objetos e/ou documentos.

Importante. É comum confundir perda com furto. Procure sempre usar o bom senso e certificar-se do que ocorreu de fato.


ACIDENTE DE TRÂNSITO

Acidente de Trânsito sem vítimas. É caracterizado quando ocorrem somente danos materiais, ou seja, nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou morreu em decorrência do acidente. Também é conhecido como acidente de trânsito com dano material.

PESSOAS DESAPARECIDAS

Comunicação de desaparecimento de pessoas tão logo se perceba que ela foi a algum lugar e não voltou para casa. Não há a necessidade de esperar 24 horas para caracterizar o desaparecimento. Logo que perceber algo de estranho, a família já pode registrar o fato.

VIOLÊNCIA CONTA A MULHER E SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia de violência contra a mulher através da Delegacia Online. Se você presenciou ou sabe que existe uma mulher sendo agredida ou sofrendo violência doméstica deve fazer a denúncia e a Delegacia da Mulher da região onde ocorreu o fato deverá iniciar uma investigação. Da mesma forma, uma mulher que está sendo agredida pode fazer a denúncia e ainda solicitar Medidas Protetivas de Urgência.

Redação do Cariri Em Ação com Assessoria de Imprensa

23.02.2021