Foi protocolado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o projeto de lei que prevê penalidades a serem aplicadas pelo descumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com o plano de imunização contra o COVID-19. O texto, de autoria da Mesa Diretora, tem como objetivo coibir a ocorrência de “fura-filas” no processo de imunização.
De acordo com o projeto, há penalidades para cidadãos que desobedeçam a fila da vacinação contra o coronavírus e também para agentes públicos ou políticos que se utilizem dos poderes inerentes ao cargo para a vacinação preferencial própria, de parentes ou de terceiros escolhidos. O texto também prevê sanções para os responsáveis pelo armazenamento, pela distribuição e pela administração (aplicação) do imunizante, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento para o desrespeito à prioridade de recebimento do imunizante.
Em todos os casos, as sanções previstas na lei serão impostas através de um processo administrativo em que haja o contraditório e a ampla defesa. Havendo comprovação da infração por parte de agente público ou político, será aplicada multa de até 100 (cem) UFIR/JP (Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa), ou cerca de R$ 3.900,00. O mesmo valor será aplicado à pessoa imunizada irregularmente ou seu representante legal. Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800,00. Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa.
Ainda segundo o projeto, se a irregularidade na vacinação for cometida ou tiver como beneficiário servidor público estatutário ela será, de imediato, comunicada pelo Município ao respectivo superior hierárquico para abertura de processo administrativo e ao final aplicação das devidas punições. Em caso de servidor público celetista, o superior hierárquico será comunicado pela Administração Pública Municipal para abertura de processo administrativo e ao final aplicação do poder disciplinar.
Já quando houver comprovada irregularidade de agente público detentor de mandato eletivo, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual será comunicado pela Administração Pública Municipal para que busque a responsabilidade do agente de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
Além de prever as punições para quem furar a fila da vacinação contra o COVID-19, o projeto ainda destaca que devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização.