Saiu sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Sertânia, no dia 17 de fevereiro, condenando o prefeito de Sertânia a pagar mais de 80 mil reais por usar a cor de seu partido em prédios públicos. A condenação é fruto de uma ação popular impetrada pelo jornalista ESEQUIAS CARDOSO, articulista do site Tribuna do Moxotó e pelos vereadores CÍCERO EDVANDRO DE MELO, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e ORESTES NEVES DE ALBUQUERQUE da oposição de Sertânia da legislatura passada, sobre a questão referente às pinturas dos prédios feita pelo atual prefeito Ângelo Ferreira, o qual desde o inicio de sua gestão vem pintando os prédios da municipalidade de vermelho, cor que lembra seu partido, o PSB, e consequentemente a cor que sempre o identificou politicamente..
O advogado Celestino Barros, acreditando na indignação dos autores da ação, capitaneou na justiça a ação e novamente conseguiu a condenação do atual prefeito, mostrando que, definitivamente ele é não dono da cidade e muito menos esta acima da justiça.
Que bom que existe justiça e que ele, Ângelo Ferreira, não pode fazer tudo que acha que pode. O impressionante é que mesmo depois da justiça ter determinado que as pinturas vermelhas em prédios públicos fossem suspensas, o prefeito em claro desprezo a justiça continuou a pintar vários prédios e acabou multado e agora proibido definitivamente de pintar qualquer prédio público de vermelho, sob pena de R$ 50 mil reais de multa por cada pintura nova realizada.
“Por tais razões, considero que houve o descumprimento comprovado em, pelo menos, dois eventos (ginásios de Albuquerque Né e de Cruzeiro do Nordeste), o que enseja a aplicação da medida coercitiva prevista na decisão liminar de id. Num. 50397195, no valor de R$ 40.000,00, para cada um dos descumprimentos, totalizando-se R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.Parte da sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Sertânia
Para o leitor ter uma ideia sobre a arrogância do prefeito Ângelo Ferreira e dos seus advogados com relação a ação civil, no início ao se defenderem, zombaram da ação e chegaram a dizer que “trata-se de uma aventura jurídica, baseada em picuinhas pessoais”. O advogado Celestino Barros, ao ler tamanha aberração na defesa sobre o uso da cor vermelha, indignado respondeu que “A lide em questão, não trata-se de uma “Aventura Jurídica, baseada em Picuinhas Pessoais”, mas, de um direito da sociedade de rogar a efetividade do Poder Judiciário contra ilegalidade e a imoralidade administrativa, não pode admitir-se que tal pedido fosse nominado, injustamente, com tais adjetivos pejorativos”. E estava correto, basta ver que agora o senhor prefeito recebeu condenação merecida, certamente com essa sentença, o excelentíssimo juiz de direito da comarca de Sertânia restabeleceu a justiça, impondo um limite a tal aberração e condenou, não só Ângelo Ferreira a pagar 80 mil reais, mas também deu-lhe 30 dias para que ele pinte os prédios da Prefeitura e do Colégio Isaura, tirando a cor vermelha e que todos os custos de pintura devem ser pagos com seu dinheiro e não com o dinheiro público, ficando este na obrigação de apresentar o comprovante de pagamento da pintura.
“Constata-se, nos autos, que o réu Ângelo dos Santos, enquanto gestor municipal, realizou a pintura de prédios públicos, a exemplo da Prefeitura Municipal, da Escola Municipal Isaura Xavier dos Santos e de uma cobertura de ginásio com cor preponderantemente vermelha, que se destaca nos referidos prédios públicos em clara associação com a cor utilizada em suas campanhas eleitorais e partidária”, disse o juiz em sua sentença.https://www.youtube.com/embed/3XTrCRo9FgI?feature=oembed
E continuou o meritíssimo Juiz: “Não bastasse, também, fardamentos e cadernetas escolares foram impressas com as cores utilizadas preponderantemente pelo gestor municipal, como uma forma de marcação, nos bens públicos, da presença da pessoa do Prefeito e da predominância do partido da situação, em detrimento dos cidadãos, cuja preferência política pode, inclusive, ser distinta. A utilização de cor que se associa de forma inequívoca a partido político e a atividades eleitorais do gestor municipal em bens públicos reflete, ainda, a presença do patrimonialismo na relação dos agentes do Estado com trato da coisa pública”, e sua sábia sentença.
O Leitor vai ter oportunidade de ler sentença na integra clicando aqui. Mas vamos colocar o final da sentença. Veja o que disse o juiz da Comarca de Sertânia:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente os pedidos para o efeito de:
a) condenar o réu Município de Sertânia em obrigação de não fazer no sentido de se abster de realizar novas pinturas em prédios e equipamentos públicos, utilizando-se a cor vermelha, salvo em situações estritamente necessárias em decorrência de obrigação legal, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 50.000,00 por cada prédio público cuja pintura descumpra a presente decisão;
b) condenar o Município de Sertânia a realizar, às expensas do Prefeito, em obrigação de fazer consistente na retirada de toda a coloração vermelha da parte externa do prédio da Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, substituindo-a por outra cor compatível com a preservação da integridade estética e paisagística da cidade e de seus equipamentos públicos, assegurada a boa-fé e lealdade processuais, no prazo de 30 dias;
c) condenar o Prefeito Ângelo Rafael a custear a pintura a ser feita na Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, a fim de que se retire a coloração vermelha, mediante comprovação das despesas;
d) condenar o Prefeito Ângelo Rafael em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com juros moratórios de 1% ao mês, corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE/TJPE a partir da data do descumprimento da decisão liminar (06/09/2019);
79. Extingo o processo com resolução de mérito.
80. Condeno o réu Ângelo Rafael ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa em favor do Município de Sertânia”
Osvaldo Teles Lobo Júnior – Juiz de Direito
Então sertaniense, está ai a prova de que ninguém está acima das instituições democráticas e fiscalizadores, nem o Prefeito Ângelo Ferreira. Nós, o advogado Celestino Barros, os vereadores da legislatura passada citados acima e o jornalista Esequias Cardoso, estamos todos felizes e satisfeitos em perceber que essas instituições estão sim funcionando muito bem. Vamos, a sempre continuar cada vez mais vigilantes.
Avisando sempre que não nos omitiremos, exerceremos nossa cidadania com dignidade e certos de que a luta será sempre em defesa da ética, da moralidade e sobretudo, do cidadão e da cidadã sertaniense.
Leia a sentença na íntegra clicando abaixo
Com Tribuna do Moxoto