Professores de Boa Vista realizam protesto e denunciam déficit salarial de 41,69% e pedem melhores condições de trabalho na pandemia

Em greve desde o último dia 5, servidores da Educação do município de Boa Vista realizaram protesto nesta segunda-feira (1º), no centro da cidade. Entre as principais reivindicações da categoria estão: implementação do PCCR; prestação de contas dos repasses do Fundeb que, desde 2012, não atingem os percentuais definidos pelo governo federal, totalizando um déficit salarial de 41,69%; retorno às aulas presenciais após a vacinação dos professores e fornecimento de EPIs.

Os servidores também reivindicam que seja estabelecido um Programa de Flexibilização, determinando a quantidade de aulas remotas e presenciais, o fornecimento de equipamentos para o ensino virtual e suporte para capacitação de professores e alunos.

De acordo com os professores que fazem parte da greve a luta da categoria é contra o descaso com a Educação em Boa Vista se intensificou nos últimos anos. Em 2015, o Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito para averiguar o descumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

Deste processo, resultou um Acordo Preliminar de Ajuste de Conduta que, segundo os professores, vem sendo descumprido em todas as suas determinações pela Secretaria Municipal de Educação.

Segue um relatório com mais informações sobre as reivindicações dos professores.

RELATÓRIO

A Associação dos Professores da Educação do Município de Boa Vista – PB, em Assembléia Geral realizada no dia 05/02/2021 (sexta-feira), discutiu algumas reivindicações: Implementação do PCCR (haja vista que o gestor municipal já recebeu a proposta desde abril de 2019, porém, não houve qualquer resposta ao pleito); Prestação de Contas Anual dos Repasses do FUNDEB; Retorno das aulas presenciais (somente após a Campanha de Vacinação para os profissionais do magistério); Fornecimento de EPIs; Programa de Flexibilização (Estruturação Remota) – Determinado a quantidade de aulas de forma remota e presencial, bem como, pelo fornecimento de Equipamento para aulas virtuais e suporte para capacitar professores e alunos; Indicativo de Greve Geral (diante do descumprimento da Implementação do novo PCCR e do pagamento da lei do Piso nos termos da Lei Federal 11.738/2008. Sendo assim, a categoria tomou a decisão com base na Constituição Federal de 1988, que assim resguarda o direito de greve:

Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

(…)

Art. 37º – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(…)

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica;

Portanto, visando resguardar a decisão da categoria, A Associação dos Professores da Educação do Município de Boa Vista – PB deliberou por aderir a Greve Geral. Além do mais, as questões do descaso com a Educação do Município de Boa Vistam – PB vêm desde 2012. Conforme relatório do Ministério Público da Paraíba / Promotoria da Justiça de Defesa dos Direitos da Educação, o inquérito Civil Publico nº 003.2017.001009 (08/2015) instaurado objetivando averiguar possível descumprimento da legislação que regulamenta o piso salarial nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, causando prejuízo a toda a categoria dos professores municipais de Boa Vista/PB.

Houve um descumprimento de Acordo Preliminar de Ajuste de Conduta constante das fls. 198/200 dos autos físicos, oportunidade em que foram feitas as seguintes considerações (termo de Audiência de fls. 267 – Dotado de 04 de maio de 2016):

  • Todas as determinações inseridas no acordo foram descumpridas pela secretaria de Educação e Prefeitura de Boa Vista, inclusive não foram apresentadas justificativas aos professores;
  • Não foi cumprido o repasse pertinente ao ano de 2015;
  • Até o momento não houve qualquer repasse referente ao ano de 2016;
  • Não foi cumprido o pagamento dos quinquênios;
  • Não foi cumprida a necessidade de realizar o cálculo das horas extras com base na carga horária de 25 horas semanais, estabelecida no PCCR;
  • Não foi cumprido o envio do Projeto de Lei ao Parlamento Mirim, com vista à revogação do artigo 11, da Lei Municipal 005/2014;
  • Não foi cumprido o pagamento de horas extras aos professores do Ensino Fundamental I, quando ultrapassados 2/3 para desempenho de atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, conforme estabelecido no artigo 2º, §4
  • º, da Lei Federal 11.738/08 (sendo pago após determinação do Ministério Público da Paraíba / Promotoria da Justiça de Defesa dos Direitos da Educação em março de 2018);
  • Foi publicado o Decreto 500/2015 alegando situações necessárias ao corte de gastos no orçamento municipal.

Oportunamente, fora juntado aos autos cópia da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com responsabilidade por improbidade administrativa ajuizada pela associação dos Profissionais da Educação de Boa Vista – APEMBV em face do Prefeito André Luiz Gomes de Araújo diante do não cumprimento do piso salarial, notadamente Processo nº 0821457-34.2018815.0001. Em tempo, oficiado para apresentar relação do piso salarial dos professores nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 e informações sobre a aprovação do novo Projeto de Lei do PCCR, o gestor Municipal apresentou os seguintes esclarecimento (Ofício datado de 17/junho/2019): O município formou Comissão Paritária para redigir um novo PCCR; Encerrados os trabalhos, a Gerência Administrativa da SEDUC encaminhou ao Prefeito a Minuta do Projeto de Lei para atualização, o qual encaminhou para a análise da Procuradoria Jurídica; A procuradoria recomendou seja avaliado pela Secretária de Finanças o impacto financeiro ocasionando pelas alterações propostas; Está sendo formada comissão para avaliar o citado impacto financeiro, conforme a Nota Técnica 04/2019 da Comissão Nacional dos Municípios (Valor do Piso Salarial do Magistério Público para 2019); A Gestão Municipal apresentou em audiência realizada em 17/junho/2019, no Ministério Público da Paraíba / Promotoria da Justiça de Defesa dos Direitos da Educação, que:A elaboração do PCCR para a categoria acarretaria um acréscimo de mais de 80 mil reais na folha municipal, a qual tem sofrido quedas mensais significativas nos recursos; Com relação à carga horária mínima, será feito o ajuste necessário; Será elaborado relatório do impacto financeiro que o PCCR irá acarretar na folha do Magistério, para que sejam feitos os ajustes e cortes orçamentários, mediante a formação da comissão técnica do Município (haja vista que o gestor municipal já recebeu a proposta do novo PCCR desde abril de 2019, porém, não houve qualquer resposta ao pleito, assim como relatório do impacto financeiro). Nós professores pedimos para o MP estabelecer prazo para que essa demanda seja atendida, diante de tantos prejuízos sofridos pela categoria nos últimos anos. Contudo, a Promotoria da Justiça de Defesa dos Direitos da Educação, estabeleceu o prazo de 90 dias para que seja elaborado relatório do impacto financeiro do PCCR e a proposta discutida do município (17/junho/2019 – descumprido até a presente data pela Administração Pública Municipal).

Segundo ofício datado de 17/junho/2019, o Gesto Municipal, esclareceu a Ministério Público da Paraíba / Promotoria da Justiça de Defesa dos Direitos da Educação: O município tem sido vítima das sucessivas quedas do FPM; houve uma queda de aproximadamente 200 alunos em relação a períodos anteriores, o que reflete no repasse do FUNDEB, já que a quantidade de professores se mantém. Entretanto, este argumento não é cabível, pois a Administração Pública do Município de Boa Vista/PB, não vem cumprindo os repasses do FUNDEB. A Gestão Municipal toma como base o piso salarial do Professor Albério, como está presente no relatório do Ministério Público da Paraíba / Promotoria da Justiça de Defesa dos Direitos da Educação, assinado pela Assessora de Promotor de Justiça Natalí Quênia Pereira Lima emitido em 19 de Junho de 2019, tendo como base as progressões verticais (de uma classe para outra, dentro do mesmo cargo, mediante a obtenção de grau de habilitação profissional mais elevado), e horizontais (de uma referência para outra, dentro da mesma classe e cargo, a cada cinco anos mediante avaliação de desempenho, a capacitação obtida e do tempo de serviço) no vencimento do Servidor Público.

Sendo que, estes vencimentos de 2012 a 2019, não são o vencimento base. Pois, está incorporado no mesmo as progressões, e não estão devidamente especificado no contracheque do Professor Albério, usado como exemplo no relatório. Este argumento não se sustenta, pois, no ano de 2012 houve um repasse federal de 22,22% e a Administração Pública repassou apenas 12%, ficando um déficit de 10,22%. No ano de 2013, houve um repasse federal de 7,97%, e a Administração Pública não repassou, ficando um déficit de 18,19%.

No ano de 2014, houve um repasse federal de 8,32%, onde o setor administrativo público repassou 10%, ficando um déficit de 16,51%. No ano seguinte (2015) houve um repasse federal de 13,01%, e a Gestão Pública repassou 6%, ficando um déficit de 23,52%. No ano de 2016, houve um repasse federal de 11,36%, e a mesma, repassou o total de 0%, ficando um déficit de 34,88%. No ano de 2017, houve um repasse Federal de 7,64%, e a Administração Pública, repassou 7,64%, ficando um déficit de 34,88%. No ano de 2018, houve um repasse federal de 6,81%, e a Administração Pública, repassou 0%, ficando um déficit de 41,69%.

Dessa forma, surgem muitas indagações dos profissionais da educação que constituem a Associação dos Profissionais da Educação do Município de Boa Vista-PB. Visto que, o déficit salarial é de 41,69%. Onde foi parar esse recurso do FUNDEB? Por qual motivo o PCCR ainda não foi aprovado? Porque a administração pública do município não justifica os 11 professores comissionados; 14 professores contratados temporariamente; 20 professores em outras funções, as quais não são designadas; e, além das permutas ilegais (dados estes, solicitados à Secretaria de Educação, Turismo, Cultura e Desporto do Município de Boa Vista-PB)? Todas as provas e relatórios legitimam a nossa causa e conseguintemente a greve dos Profissionais da Educação do Município de Boa Vista – PB.