No dia 11 de fevereiro de 2021 foi apresentado junto a secretaria legislativa Projeto de Lei Nº 030/2021 de autoria do Poder Executivo, neste constava que o contribuinte que quitasse à vista seus débitos de IPTU junto a Fazenda Pública Municipal iria obter 100% de isenção de juros e multa, aos que dividisse em 5 (cinco) parcelas teria 80% de isenção de juros e multa. Além destes, no mencionado Projeto de Lei constava que aquele contribuinte que não cumprisse com o acordo de parcelamento da dívida teria seu nome incluso junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.
O Presidente da câmara, Sandro Lira, por meio do Requerimento de nº 014/2021 apresentado na 2ª Sessão Legislativa do dia 11 de fevereiro de 2021 em conjunto com os Vereadores da base, sendo eles: Dacio Batista, Andréia das Cupiras, Lito de dona Socorro, Toinho de Nequinho, Bilu do Alto São Vicente e Cícero do Mulungu, apresentam proposta de modo a complementar o referido Projeto de Lei de forma benéfica.
Os Contribuintes no requerimento supra citado, é apresentado proposta onde o contribuinte poderá realizar o parcelamento de seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal, em até 10 (DEZ) parcelas com anistia de 100% de juros e multas e isento de ter seu nome incluso no Órgão de Proteção ao Crédito caso por motivos maiores e pessoais não consigam cumprir com o acordo firmado.
O requerimento foi votado e aprovado por unanimidade na Sessão desta última quinta-feira (04/03)2021. Contribuinte tem até o dia 31 de abril de 2021 para protocolar por meio de requerimento a solicitação de parcelamento de seu débitos.
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