EM MONTEIRO: Após emenda do vereador Sandro Lira, Prefeita de Monteiro sanciona Lei Complementar que dá anistia de juros e multas em dívidas com o município.

No início de fevereiro, foi enviado à Câmara Municipal de Monteiro, o Projeto de Lei Complementar nº 030/2021, de autoria do executivo municipal, onde a proposta seria para que os contribuintes que se encontram em débito com a fazenda municipal com IPTU, ISS, Taxas e Serviços inscritos ou não na dívida ativa, da seguinte forma:

  • 100% para o pagamento em parcela única
  • 80% para pagamento em até 05 (cinco) parcelas
  • E em caso do não pagamento, os contribuintes teriam sua dívida protestada, e o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.

Para o presidente da Câmara de Monteiro, o vereador Sandro Lira. Devido ao momento de crise financeira que o país enfrenta. O projeto de lei, deveria ser modificado, visando assim melhores condições para os contribuintes. A proposta de Sandro Lira que contou com o apoio unânime da bancada, em que foi obtido:

  • 100% de isenção de multas e juros
  • Aumento do parcelamento de 05 para 10 Parcelas
  • Não incluir o nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito.

Para obter o benefício, o contribuinte deve se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal que fica localizado no 1º andar do prédio onde funciona a agência do Banco do Brasil e lá preencher o protocolo solicitando o parcelamento até o prazo de 30 de abril de 2021.