O Governo da Paraíba distribuirá 100 mil cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade no estado durante a pandemia de covid-19. De acordo com a portaria que foi publicada no Diário Oficial do Estado e regulamenta a concessão do benefício, as cestas poderão ser entregues diretamente ao beneficiário ou distribuídas por meio de prefeituras e entidades que atendem ao público vulnerável.
As entidades e prefeituras que desejem participar da distribuição das cestas podem se inscrever no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScXD-od_4jnhrt0t2-n83aNHz7G2fk2P410zSAqqDaODImZCQ/viewform?usp=sf_link.
Serão priorizados, para a concessão do benefício, os municípios paraibanos que apresentarem maior incidência de beneficiários com as características especificadas, mas cada município que solicitar receberá no mínimo 100 cestas.
Os itens que compõem a cesta básica são: açúcar cristalizado (2kg), arroz parboilizado (2kg), feijão carioquinha tipo 1 (2kg), sal iodado (1kg), flocos de milho (3 un. de 500g), macarrão tipo espaguete primeira qualidade (2 un. de 500 g), café torrado e moído (2 pct. de 250 g), biscoito cream cracker (2 pct. de 400g), óleo de soja refinado (1un. de 900ml).
A cesta básica será concedida às famílias e indivíduos em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 89,01 e 178,00) e extrema pobreza (renda per capita de até R$ 89,00) prioritariamente aqueles que não estejam contemplados pelo Programa Bolsa Família, bem como aos cidadãos que possuam uma renda familiar per capta de 1⁄4 do salário mínimo vigente, desde que, cumulativamente, cumpram algum(ns) dos seguintes critérios:
I- Família compostas por trabalhadores com vínculo informal e ou formal que tiveram perda/ redução de renda mensal nos últimos seis meses e/ou em função da Pandemia do Covid- 19;
II- Família compostas por gestantes, lactantes, menores de seis meses a cinco anos, crianças e adolescentes de seis anos a 14 anos;
III- Famílias compostas por pessoas com deficiência;
IV- Famílias compostas por pessoas idosas;
V – População em situação de rua;
VI – Famílias de migrantes e refugiados;
VII- Famílias de pequenos agricultores e produtores rurais;
VIII- Famílias quilombolas;
IX- Famílias indígenas;
X- Famílias ciganas;
XI- Famílias atingidas por barragens;
XII- Famílias acampadas e/ou em áreas de conflitos fundiários;
XIII- Famílias pertencentes às comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro;
XIV- Famílias de pescadores artesanais e marisqueiras;
XV- Famílias de presos do sistema carcerário;
XVI- Famílias de catadores de materiais recicláveis;
XVII- Mulheres chefe de família;
XVIII- População LGBTQI+;
XIX- Profissionais do sexo.
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