MPF solicita vacinação contra Covid-19 em indígenas tabajaras e não aldeados, na PB

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES) e ao Distrito Sanitário Especial Indígena Potiguara (DSEI Potiguara) a vacinação contra a Covid-19 para os indígenas tabajaras da aldeia Vitória e Nova Conquista, localizadas no Litoral Sul, e para os indígenas potiguaras não-aldeados que vivem nas cidades de Baía da Traição, Marcação e Rio Tinto, no Litoral Norte do estado.

As solicitações foram enviadas no dia 7 de abril, por meio de ofícios ao secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, e ao coordenador do DSEI Potiguara, o segundo-tenente do Exército Brasileiro Vilson Roberto Ortiz Grzechoczinski, e assinalam prazo legal de dez dias para envio das respostas, no entanto, a SES-PB informou que não recebeu a solicitação.

Os pedidos decorrem de procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal, a partir de representação da Associação Indígena Tabajara Taquara, relatando que a aldeia de Nova Conquista não estaria no rol dos grupos prioritários para a primeira etapa de vacinação conta a Covid-19. O procedimento também inclui pedido da Organização dos Indígenas residentes na Zona Urbana do município de Baía da Traição (Tab’usuabá), o qual relata a ausência de vacinação dos índios potiguaras desaldeados que residem nas cidades de Marcação, Baia da Traição e Rio Tinto.

Para o MPF, as omissões colocam em xeque as referidas etnias, deixando as famílias indígenas à própria sorte, “sobretudo, se analisado o contexto em que estes grupos se encontram inseridos, qual seja, de uma crise de saúde mundial que, em nosso país, já ceifou mais de 370.000 vidas”, argumenta o procurador da República José Godoy, que assina os ofícios.

Nos documentos, o procurador cita recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, segundo o qual, “os mesmos critérios utilizados pelo Plano Nacional de Vacinação – maior vulnerabilidade epidemiológica, modo de vida coletivo e dificuldade de atendimento de saúde in loco – aplicam-se, ainda, aos indígenas urbanos que não dispõem de acesso ao SUS (…) a não inclusão dos indígenas urbanos sem acesso ao SUS na prioridade poderia gerar deslocamentos em massa para as aldeias, na busca da vacina, agravando o risco de contágio dos indígenas aldeados”.

G1