A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quinta-feira (15), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, julgou regulares as contas de três Câmaras municipais. Foram elas as de Gurjão – gestão da vereadora Maria Elizete de Farias Almeida; Santo André, dirigida pelo vereador Rivaldo Goncalves de Lima Junior, e Riacho de Santo Antônio, sob a responsabilidade de Jose Nivaldo Cosme da Silva.
O relator dos processos foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, não vislumbrou inconformidades que pudessem macular as prestações de contas, destacando a existência de falhas contábeis e passíveis de regularização, conforme consta no relatório da Auditoria.
Tendo em vista a origem federal dos recursos – estando assim na competência do Tribunal de Contas da União, os membros da Câmara pelo arquivamento do processo nº 08253/17, no interesse da Prefeitura de Uiraúna, referente a uma adesão a Ata de Registro de Preços, realizada pela Prefeitura de João Pessoa, visando a aquisição de gêneros alimentícios. O acesso aos autos, de forma eletrônica, será encaminhado à Secretaria local do TCU, conforme decisão o colegiado.
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2865ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum estiveram os conselheiros Nominando Diniz (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
AscomTCE