A Câmara do Congo realizou na noite desta quinta-feira (13) a votação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída através do requerimento 011/2020. A CPI detectou possíveis irregularidades na contratação de empresas durante a gestão do ex-prefeito Júnior Quirino.
De acordo com o relatório apresentado, constatou-se possíveis irregularidades na contratação da firma Helvia Vilar Gomes de Amorim – ME pela Prefeitura do Congo/PB. Segundo o relatório final, houve também irregularidades em relação ao estado de calamidade da COVID-19, quanto a contratação da empresa que prestou serviços na desinfecção das ruas do município e no aluguel de tendas que tem servido de instalação de barreiras sanitárias e utilizada de abrigo no Mercado Público Municipal, que supostamente gerou desvio de finalidade e simulação no processo licitatório.
O presidente da CPI, o vereador Aderaldo Pereira Netto afirmou que a CPI teve como finalidade única apurar os fatos, com foco na obrigação do administrador em zelar pela coisa pública: “É necessário destacar, que esta comissão teve como finalidade única apurar os fatos, com foco na obrigação do administrador em zelar pela coisa pública, com base nos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência,” afirmou o parlamentar.
O relatório final, concluiu-se:
. Que ao observar os contratos com a empresa Helvia Vilar Gomes de Amorim – ME, na importância de R$ 211.800,00 (duzentos e onze mil e oitocentos reais), sem que fosse apresentado provas desses serviços. Não há comprovação nos autos da execução desses serviços;
. Os pagamentos efetuados a empresa Ivandro Oliveira de Araújo – ME, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) através de dispensa de licitação;
. Locação de tendas para instalação de barreiras sanitárias a dois credores totalizando o valor de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais), sendo eles;
1 . Varejão dos Parafusos LTDA – 41.138.298/0001-88, no valor de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais)
2 . Cosme Jean Quirino da Silva – CNPJ 32.746.191/0001-21, no valor de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais)
Ambos com indícios de fragmentação de despesa, expressamente proibido pela lei de licitação.
Por fim, na análise dos documentos acostados da Administração Municipal tendo como objetivo serviços na área da saúde. A dificuldade em se obter informações e documentos que permitissem a análise mais apurada e detalhada desta realidade, constatada apenas a partir da observação de dados do SAGRES/TCE, não permite concluir senão que houve prejuízo ao erário com as práticas que não observaram, durante este período na íntegra os preceitos legais, principalmente , relativos a Lei Federal n° 8.666/93 e os princípios administrativos que regem o trato com bens públicos.
O relatório foi aprovado por 05 votos a favor e 03 contra, com a ausência do vereador Sebastião. Após a aprovação do Poder Legislativo, será encaminhado todos documentos aos órgãos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).
(Redação do Cariri Em Ação)