Ouro Velho decreta toque de recolher, lockdown e multa pelo não uso de máscara e descumprir quarentena

O prefeito de Ouro Velho, Dr. Augusto Valadares (DEM), acaba de emitir Decreto que estabelece medidas restritivas duríssimas por toda a cidade, no período de 19/05 até 06/06.

Nos últimos dias houve aumento significativo nos casos de COVID-19, inclusive, hoje a cidade já possui 27 casos ativos, 70 em investigações e 2 óbitos.

Segundo o prefeito, antes de tomada a decisão, foram ouvidas às equipes técnicas da Secretaria de Saúde, vereadores, comerciantes e a população em geral.

O prefeito determinou o fechamento (lockdown) de parques, praças públicas, centros esportivos, quadras, campos de futebol, academias de ginasticas, igrejas, cultos, templos, parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais e trocas, boates, casas de festas e similares. Os parques, praças e pistas de cooper poderão ser utilizados para caminhadas, corridas e atividades individuais.

Foi determinado ainda o fechamento de bares.

O prefeito, ainda, determinou novo horário de abertura do comércio, de segunda à sexta até as 17:00 horas, sábados até o meio dia, e domingo tudo fechado.

Os Postos de Combustíveis, Farmácias e Serviços em Saúde podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se às normas de distância.

Os serviços de entregas (delivery), até as 21:00 horas, apenas para lanchonetes e restaurantes, sem venda de bebidas alcoólicas.

Foi estabelecido o Toque de Recolher, a partir das 22:00 horas.

Os órgãos públicos só atenderão a população para serviços urgentes e inadiáveis, com exceção da Saúde que funcionará normalmente.

O uso de mascará permanece obrigatório, sendo que o funcionário público que for pego sem mascará será multado em R$ 200,00 reais e poderá ser até demitido, já o cidadão, que não usar marcará, será notificado e encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais.

Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com no máximo 05 pessoas por vez, e salões de beleza, barbeiros e manicures com 01 pessoa.

Quem descumprir o Decreto será multado no valor de R$ 10.000,00 e o comércio poderá ser fechado.

Os pacientes que tiverem sido confirmados com vírus ativo, caso descumpram a quarentena, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.

Fica proibida colocar mesas e cadeiras em calçadas e espaços públicos, com o fim de realizar festas e aglomerações, e, realizar reuniões e aglomerações, com mais de 05 (cinco) pessoas, na cidade, inclusive em espaços fechados.

DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 17 DE MAIO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre novas medidas restritivas adotadas no Município de Ouro Velho/PB no combate ao COVID-19 e dá outras providências.

O Exmo. Sr. Prefeito de Ouro Velho/PB, Ilmo. Augusto Santa Cruz Valadares, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

CONSIDERANDO todos os termos previstos em Legislação Nacional e em Decretos Estaduais;

CONSIDERANDO que essa Municipalidade poderá editar suas próprias normas de medidas restritivas;

CONSIDERANDO que nos últimos dias houve um considerado aumento de casos, inclusive com óbito;

CONSIDERANDO que foram ouvidas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

D E C R E T A R

Art. 1º – Ficam determinadas às “novas medidas restritivas”, no Município de Ouro Velho/PB, durante o período de 19 (dezenove) de maio até 06 (seis) de junho, conforme normas deste decreto.

Art. 2º – Fica estabelecido o fechamento total (lockdown), dos seguintes locais:

a) Parques, Praças Públicas e similares;
b) Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares;
c) Academias de Ginasticas e similares;
d) Igrejas, Cultos, Templos e similares;
e) Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais e similares;
f) Bares, Boates, Casas de Festas e similares;

Parágrafo Único – Os parques e pistas de cooper poderão ser utilizados, apenas, como área para caminhadas, corridas e atividades individuais.

Art. 3º – Fica estabelecido o “novo horário de funcionamento”, de serviços e comércios em geral, que não se enquadrem no artigo anterior.

I – segunda à sexta-feira – até às 17:00 horas;
II- sábados – até às 12:00 horas;
III – domingos – fechados.

Parágrafo Único – Os Posto de Combustível, Farmácias e Serviços de Saúde em geral, únicas exceções às regras acima, podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se normas de distância.

Art. 4º – Os “serviços de entregas (delivery)”, ficam autorizados, apenas para lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, até às 21:00 horas, sem entrega de bebidas alcoólicas.

Art. 5º – Fica proibida circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 22:00 horas, salvo, casos de urgência e emergência devidamente comprovadas.

Art. 6º – Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis, com exceção dos serviços de saúde.

Art. 7º – O uso de mascará permanece obrigatório em todo o Município.

a) o servidor público que for pego sem máscara será suspenso das suas atividades, levará multa de 200,00 (duzentos) reais, e, em caso de reincidência, será demitido.

b) o cidadão, que não utilizar mascará em todo o território municipal, será notificado, e, será encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.

Art. 8º – Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com no máximo 05 (cinco) pessoas por vez, exceção, apenas, aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com 01 (uma) pessoa por vez.

Art. 9º – Os estabelecimentos comercias e serviços em geral que descumprirem às normas previstas nestes Decreto, inclusive com permanência de clientes sem mascará, serão multadas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento.

Art. 10 – Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.

Art. 11 – Fica proibida a colocação em espaços públicos, inclusive em calçadas, de mesas e cadeiras, com intuito de realização de festas e atividades afins.

Art. 12 – Ficam proibidas as reuniões e aglomerações, com mais de 05 (cinco) pessoas, em espaços públicos e privados, inclusive em recintos fechados.

Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 19 (dezenove) de maio até 06 (seis) de junho.

Art. 14 – De forma complementar, novas medidas poderão ser adotadas posteriormente.

Cumpra-se; Publique-se; Comunique-se; Registre-se; Arquive-se.

Ouro Velho/PB, de 17 de maio de 2021.

Augusto Santa Cruz Valadares
Prefeito Municipal de Ouro Velho/PB