À beira do rio São Francisco, no município de Petrolândia, no sertão de Pernambuco, 40 famílias do povo indígena pankararu lutam na Justiça para conseguir o direito à vacinação contra a Covid-19.
Elas ocupam há dez anos uma faixa de terra não homologada. Por esse motivo, acabaram excluídas do PNI (Plano Nacional de Imunização).
No dia 16 de março, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso assegurou prioridade de vacinação dos povos indígenas de terras ainda não reconhecidas e urbanos sem acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Mesmo assim, eles continuaram sem receber as vacinas. Em 10 de maio, a Justiça Federal, por meio de uma decisão liminar, determinou que a União e o estado de Pernambuco promovessem a vacinação em um prazo de 20 dias.
Ubiraja Fernandes Barbosa, capitão do povo pankararu que vive na comunidade denominada Angico, disse que, até o momento, não foi comunicado sobre a vacinação.
“Todos nós somos filhos da aldeia mãe pankararu, que fica no município de Tacaratu. Estamos organizados de maneira coletiva aqui em Petrolândia há dez anos”, diz.
Bira, como é mais conhecido, informa que a comunidade é atendida pela Funai (Fundação Nacional do Índio). O órgão encaminha cestas básicas ao local. Para ele, isso já é uma forma de reconhecimento.
“Não podemos ser excluídos dessa forma. Estamos organizados na nossa forma tradicional. Somos indígenas. Não podemos ser abandonados à própria sorte”, declara.
No grupo, há 30 crianças. Ele afirma que, em razão da pandemia, os processos burocráticos para reconhecimento e posterior demarcação estão parados.
“Independentemente da luta pela terra, o fato é que não quiseram nos vacinar”, reclama.
Não houve, até o momento, casos registrados da Covid-19 no local.
A responsabilidade pela aplicação dos imunizantes na população indígena é da Secretaria Especial de Saúde Indígena, ligada ao Ministério da Saúde.
O procurador da República Andre Estima solicitou a inclusão do estado de Pernambuco no processo.
“Um eventual provimento judicial apenas contra a União poderia não surtir efeito caso o governo estadual não venha a promover a distribuição das doses necessárias ao Dsei – Distrito Sanitário Especial Indígena de Pernambuco”, justificou.
Procurado pela Folha, o coordenador do Dsei em Pernambuco, Antônio Fernando da Silva, explicou inicialmente que as famílias não foram vacinadas porque não estavam em terra indígena.
Em seguida, disse que executou rigorosamente a vacinação nas terras indígenas homologadas ou não a partir de relação encaminhada pela Funai. “Angico não constava na lista. Agora, estamos em parceria com o estado de Pernambuco para cumprimento da liminar”, disse.
O governo estadual entrou com embargo de declaração para que as questões relativas às competências fossem esclarecidas.
Até esta quinta-feira (20), Pernambuco havia aplicado a primeira dose em 25.497 indígenas, o que corresponde a 98% do grupo prioritário. A segunda dose do imunizante foi recebida por 24.964 pessoas, o que significa 96%.
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde ressaltou que a vacinação da população indígena em todo o território nacional é de responsabilidade dos Dseis.
“Desta forma, a Secretaria Estadual de Saúde informa que já repassou ao Dsei de Pernambuco as doses da vacina contra Covid-19 destinadas a todo grupo aldeado”, destacou.
O governo estadual diz que aguarda uma nova remessa por parte do Ministério da Saúde para cumprir a decisão judicial que determina a vacinação do povo indígena em questão.
Folha