URGENTE: prefeita de Monteiro publica decreto com novas medidas restritivas para conter avanço da COVID-19

A prefeita de Monteiro, Anna Lorena (PL), acaba de emitir Decreto que estabelece medidas restritivas duríssimas por toda a cidade, no período de 28 de maio até 06 de junho.

Nos últimos dias houve aumento significativo nos casos de COVID-19, inclusive, nesta sexta-feira a cidade já possui 355 casos ativos, 290 em investigação e 42 óbitos.

Segundo a prefeita, antes de tomada a decisão, foram ouvidas às equipes técnicas da Secretaria de Saúde, vereadores, comerciantes e a população em geral.

VEJAS AS MEDIDAS ADOTADAS:

Parques, Praças Públicas e similares; Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares; Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais e similares; Bares, Boates, Casas de Festas, Conveniências, Espaços de Festas (urbanos e rurais) e similares; Academias públicas e privadas; Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.

Fica estabelecido o “novo horário de funcionamento”, de serviços e comércios em geral, que não se enquadrem no artigo anterior:Segunda à sexta-feira: até às 17h  – sábados: até às 12h – domingos: fechados.

Os Postos de Combustíveis, Farmácias e Serviços em Saúde, são as únicas exceções às regras acima, e podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se as normas de distância.

Fica expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em todos os estabelecimentos, durante a vigência deste decreto.  Os serviços de entregas (delivery), ficam autorizados apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias, até às 21h, sem entrega de bebidas alcoólicas.

Os restaurantes só poderão funcionar até as 14h para atendimento ao público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.

Fica proibida a circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 21h.

Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis, com exceção dos serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.

O uso de máscara permanece obrigatório em todo o Município. O servidor público que for pego sem máscara será suspenso das suas atividades, multado em R$200,00 (duzentos reais) em folha de pagamento, e, em caso de reincidência, será instaurado um Procedimento Administrativo, podendo ser exonerado. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado, e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.

Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com 30% da ocupação, exceção, apenas, aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com 01 pessoa por vez.

Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem as normas previstas nestes Decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão multados no valor de R $10.000,00 (dez mil reais), e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento.

Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.

(Redação do Cariri Em Ação)