Um novo decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), e disciplina sobre o funcionamento das atividades das cidades da Paraíba, que estão em bandeiras laranja e vermelha. As novas medidas, que fecham bares, restaurantes e lanchonetes nos fins de semana, começam a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até o dia 18 de junho.
As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 26ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.
Bares e restaurantes
A partir desta quinta, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Bar na orla de João Pessoa — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução/Arquivo
Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Eventos
Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Serviços e comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 16h. Todos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local.
Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Podem funcionar
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Nos fins de semana, no entanto, essas atividades também estão suspensas.
No período compreendido entre 3 de junho a 18 de junho, a construção civil poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Cerimônias e cultos religiosos
Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
Educação
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.
Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, ou seja, com as opções dos sistemas remoto e presencial. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental também poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
Repartições públicas
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS
Serviços que podem funcionar nos dias 5, 6, 12 e 13
- Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Serviços de call center;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
- Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.
Fiscalização e multas
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
g1