Os bares, restaurantes e lanchonetes da Paraíba só poderão funcionar com atendimento ao público com 30% da capacidade, das 6h às 16h, no período entre 3 e 18 de junho. Após esse horário, os estabelecimentos só poderão funcionar como ponto de retirada ou com entrega em domicílio. Essas modalidades de funcionamento também serão as únicas admitidas nos fins de semana que correspondem aos dias 5, 6, 12 e 13 de junho.
As medidas estão previstas no novo decreto estadual, válido de 3 a 18 de junho, que foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2).
Esses horários de funcionamento não se aplicam, porém, a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação. Além disso, os horários também não se aplicam a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos e postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16h.
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