Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram, na sessão do STF dessa quarta-feira (02), a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.688) movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) e pela OAB-PB contra dispositivos das leis estaduais 8.071/06 e 6.682/98, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao Estado.
A ADI do CFOAB, proposta conjuntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), foi fruto de solicitação da seccional neste sentido. Uma das normas fez as taxas judiciárias passarem a ter um teto de 900 UFR’s – Unidade Fiscal de Referência, o que representa um aumento de 350% ao que vinha sendo cobrado. O julgamento de ontem foi retomado com voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
No seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou desproporcional o aumento do teto de pagamento das taxas e das custas de 200 para 900 UFR’s e de 500 para 900 UFR’s, sem qualquer justificativa que guarde relação com o serviço prestado. Para o ministro, tal aumento representa “aumento impressionante de mais de 350%”.
De acordo com a Ordem, a norma elevou “sobremaneira” os valores cobrados a título de custas judiciais e taxas judiciárias, “mostrando-se manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometedores ao exercício do direito constitucional do acesso à justiça”.
O ministro Dias Toffoli validou as leis e julgou ação improcedente. Em razão do adiantado da hora, a sessão foi suspensa. O caso será remarcado pelo presidente Luiz Fux.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, ressalta que na última terça-feira (1º), a Ordem entregou memoriais aos ministros do STF para reforçar o pedido de procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos das leis estaduais 8.071/06 e 6.682/98. Ele acrescenta que o parecer da Procuradoria Geral da Reopública (PGR) é pela inconstitucionalidade das Leis.