Prefeito da Prata publica decreto com novas medidas para conter avanço da contaminação por Covid-19

A Prefeitura de Prata, no Cariri da Paraíba, publicou um novo decreto com medidas mais rígidas de combate ao avanço da contaminação por Covid-19.

A determinação tem validade entre o dia 9 de junho à 14 de junho de 2021 (veja o que foi proibido abaixo).

Fica estabelecido no Art. 2° o fechamento total (LockDown) dos seguintes estabelecimentos:

  • Parques, praças públicas e similares;
  • Centros esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares;
  • Parques de vaquejadas, prado de corridas de cavalos, feiras de animais e similares;
  • Bares, boates, casas de festas, conveniências, espaços de festas (urbanos e rurais), áreas de açudes para recreação coletiva, balneários, casas de jogos de sinuca e de cartas de baralhos grátis;
  • distribuidoras de bebidas alcoólicas;
  • festas de aniversário e de casamento;
  • academias públicas e privadas;
  • escolas públicas e privadas funcionando exclusivamente através do sistema remoto;

O documento também delimitou um novo horário de funcionamento para estabelecimentos de serviços e comércio, que não foram mencionados acima (veja a indicação abaixo).

  • Segunda à sexta-feira: até às 17:00 horas;
  • Sábados: até às 12:00 horas;
  • Domingos: fechados.

Exceções

Os postos de combustíveis, farmácia e Serviços de Saúde, únicas exceções as regras acima, podem funcionar sem aglomerações, mantendo-se as normas de distância.

Comércio

Está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em todos os estabelecimentos, durante a vigência do decreto.

Os serviços de entregas ficam autorizados apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias, até às 21h, sem a entrega de bebidas alcoólicas.

Os restaurantes só poderão funcionar até as 17h para atendimento ao público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.

Fica proibido circulação de pessoas na cidade (toque de recolher) a partir das 21:00 horas, salvo casos de urgência devidamente comprovados.

Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis com exceção de serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.

Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com 30% (trinta por cento) da capacidade do local, exceção, apenas, aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com 01 (uma) pessoa por vez.

Multas publicadas no decreto

O uso de máscaras é obrigatório em todo município. O servidor público efetivo que for pego sem máscara será suspendo das suas atividades multado em R$ 200,00 (duzentos reais) em folha de pagamento, e em caso de reincidência será instaurado um procedimento administrativo podendo ser exonerado.

O servidor público comissionado ou contratado que for pego sem máscara será suspendo das suas atividades multado em R$ 200,00 (duzentos reais) em folha de pagamento, e, em caso de reincidência será sumariamente exonerado do cargo em comissão e unilateralmente o referido.

O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado, e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providencias legais.

Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem às normas previstas neste Decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão multados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento.

Proibições

Fica proibida a colocação em espaços públicos, inclusive em calçadas, de mesas e cadeiras, com intuito de realização de festas e atividades afins.

Ficam proibidas as reuniões e aglomerações, com mais de 05 (cinco) pessoas, em espaços públicos e privados, inclusive em recintos fechados.

Medidas para novos casos confirmados do vírus

Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de
infração sanitária.

De forma complementar, novas medidas poderão ser adotadas posteriormente.

(Redação do Cariri Em Ação)