A Secretaria Municipal de Saúde de Sumé, vem por meio desta nota explicativa, esclarecer que, não cabe a esta secretaria as decisões deliberativas quanto as normas de vacinação contra Covid19.
Todo e qualquer lote de vacina recebido, vem acompanhado de nota técnica, determinando o público a ser vacinado, bem como se o lote deve ser usado para dose 1 (D1) ou dose 2 (D2).
Além disso, todas as normas são discutidas em reuniões da Comissão Intergestora Bipartite (CIB), formada por técnicos da Secretaria de Saúde do Estado e Secretários Municipais de Saúde do Estado.
A Comissão Intergestora Bipartite, foi criada pela Norma Operacional Básica – NOB/93/MS, como fórum de pactuação. É composta igualmente de forma paritária e integrada por representação do Estado e dos Municípios. São espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública. As decisões se dão por consenso (e não por votação).
Em sua última reunião realizado por vídeo conferência em 09 de junho de 2021, ficou definido pela resolução CIB nº 66 o seguinte:
Art. 1º – aprovar que a vacinação dos profissionais em educação se dê em conformidade com o município de atuação dos mesmos.
Ressaltamos que nunca houve tratamento diferenciado com nenhum usuário do nosso sistema de saúde. O que sempre fizemos e continuaremos a fazer, é seguir as regras e atender da melhor forma possível nossa população.
Sumé, 16 de junho de 2021
TANNIERY LÊLA ARAÚJO DE SOUSA
Secretária de Saúde
Acesse a resolução da CIB Resolução BIPARTITE
Dúvidas e Informações:
(83) 9 9982 0732 (Secretário de Saúde)
(83) 9 9982 1811 (Vigilância Epidemiológica)
0800 083 1403 (Ouvidoria)