A reforma da previdência aprovada em 2019 alterou as regras de acumulação dos benefícios previdenciários. Ainda é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, porém, há limites.
Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
Entenda melhor.
Primeiro passo: escolha o melhor benefício
Segundo passo: verifique o porcentual que vai receber do benefício menos vantajoso
Do benefício de menor valor, o beneficiário irá receber um valor que pode variar de 10% a 100% do benefício, contados da seguinte maneira:
a) 100% de um salário mínimo. Ou seja, se o benefício menos vantajoso é de um salário mínimo, ele não sofrerá nenhuma redução.
b) 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos.
(Se o segundo benefício tiver um valor que varia entre um e dois salários mínimos, o beneficiário recebe 60% deste valor).
c) 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
d) 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
e) 10% do que exceder quatro salários mínimos
Veja um exemplo de cálculo:
O INSS dá um exemplo de cálculo:
Uma mulher recebe aposentadoria de R$ 2.500 mensais e ficou viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. Ela é a única dependente.
Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a sua aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor).
Como ela vai receber apenas uma parte da aposentadoria do marido que faleceu (60%, por ser a única beneficiária), aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido).
Sobre esse o valor da pensão são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, dessa maneira:
Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00
Recebe ⇒ R$ 1.100,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 700,00 x 60%) = R$ 1.100,00 + R$ 420,00 = R$ 1.520,00 (valor a receber da pensão por morte)
Quanto a viúva vai receber, no fim?
1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)
2 – Pensão por morte: R$ 1.520,00
3 – Somatória da acumulação dos benefícios; R$ 4.020,00 (R$ 2.500,00 da sua própria aposentadoria + R$ 1.520,00 da pensão por morte).
Fonte: INSS
R7