O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Sobrado, George José Pociúncula Pereira Coelho, contra o presidente da Câmara de Sobrado, o vereador Marlon Brand de Oliveira Brito, e mais sete pessoas acusadas de forjarem um pregão promovido pelo Município em 2017, para contratação de três veículos no valor de R$ 99,6 mil.
A ação é um desdobramento de dois inquéritos civis públicos instaurados na Promotoria de Justiça para apurar denúncias anônimas que lá aportaram em dezembro de 2017 e outubro de 2018, sobre irregularidades no Pregão Presencial, realizado pelo Município para contratação de veículos responsáveis por fazer o transporte de pacientes a serviços de saúde em João Pessoa; serviços das secretarias municipais e divulgação com uso de carro de som.
O inquérito constatou que o pregão presencial foi montado para garantir que Marlon Brand, que se tornou vereador no município a partir de 2017, burlasse a Constituição Federal e continuasse locando seus veículos para a Prefeitura. Para isso, foi usado o nome do padrastro, José Xavier, na qualidade de “laranja”.
No decorrer das investigações e diante dos indícios de irregularidades – incluindo a transferência de um dos veículos locados para o nome do padrasto em data próxima ao pregão -, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendação ao então prefeito para que não contratasse os carros em nome de José Xavier de Oliveira e de Maria José de Oliveira (mãe do vereador), sob pena de configurar a continuidade da prática de ato de improbidade administrativa.
Em resposta, encaminhada através do ofício, o então prefeito de Sobrado informou que o Executivo Municipal não deveria e nem poderia controlar as empresas ou pessoas que concorrem em procedimento licitatório, resumindo-se a homologar o procedimento quando cumpridos os ditames legais. Para o MPPB, a atitude demonstrou que o gestor se esquivou de sua responsabilidade e comprovou o dolo no ato de improbidade.
O MPPB constatou que o pregão presencial foi forjado e que apresenta as seguintes irregularidades: coincidência total entre o valor da dotação orçamentária e o valor da soma dos valores das três propostas (R$ 99,6 mil); ausência de pesquisa de preços, embora fosse ato obrigatório do certame; utilização de modelo genérico de Ata de Reunião, sendo que não houve reunião; utilização de modelo genérico de Termo de Referência, que foi juntado na licitação “em branco” e o preenchimento das propostas pelos membros da equipe de apoio e do pregoeiro, o que demonstra patente conflito de interesses.
A Promotoria de Justiça também constatou que participantes e vencedores tinham estreita ligação política com o então prefeito ou com aliados dele, e que não tinham capacidade econômica financeira para participar do certame, além de desconhecerem o pregão e os consequentes contratos, demonstrando que se tratavam de “laranjas”, previamente determinados pela administração como vencedores.
A ação que tramita na 3ª Vara Mista de Sapé e o MPPB requer que os nove promovidos sejam condenados por Improbidade administrativa, como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
CARIRI EM AÇÃO
Com Notícia Paraíba