Prefeitura de Sumé adere ao programa estadual “Parceiros da Habitação”

A Prefeitura de Sumé assinou um Termo de Colaboração com o Governo do Estado da Paraíba para participar do Programa Parceiros da Habitação, que tem por finalidade fomentar a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, através da Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP.

Para tanto, a Secretaria de Assistência Social iniciará um cadastramento com as pessoas interessadas na próxima segunda-feira (16) no ginásio Geraldo Mendonça, localizado ao lado do centro de Serviços Socioassistentenciais, na Várzea Redonda.

O cadastramento seguirá o seguinte calendário:

 Dias 16 e 17/08 – Serão cadastradas pessoas com nomes iniciados com as letras A, B, C, D e E;
 Dia 18 – Serão cadastradas pessoas com nomes iniciados com as letras F, G, H, I, J, K e L;
 Dia 23 – Serão cadastradas pessoas com nomes iniciados com as letras M;
 Dia 24 – Serão cadastradas pessoas com nomes iniciados com as letras N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, W e Z.

Para realizar o cadastramento as pessoas devem levar:

1. Cópia de documento de identificação com foto do titular e cônjuge ou companheiro, quando for o caso;

2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do titular e cônjuge ou companheiro, quando for o caso;

3. Cópia de documento de comprovação de estado civil do titular e cônjuge ou companheiro, quando for o caso:

3.1 Declaração de União Estável devidamente assinada pelos companheiros, quando for o caso;

3.2 Declaração de Cônjuge em Lugar Incerto, devidamente assinada, para os casos de mulheres com cônjuges desaparecidos, devidamente comprovados por documentação expedida pelos órgãos competentes;

4. Certidão de Nascimento dos Dependentes menores de 18 anos;

5. Folha Resumo do CadÚnico, do município do empreendimento, contendo a composição familiar atualizada e a renda familiar bruta.

Poderão se cadastrar quem:

 Possuir renda familiar de até 5 salários mínimos;
 Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
 Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

O Programa Estadual Parceiros da Habitação vai atender, prioritariamente, as famílias com renda menor, de até três salários mínimos, incluindo públicos específicos que se encontrem em áreas de risco ou insalubres.

Pelos termos, o Estado participará com o auxílio econômico e a disponibilização de projetos, assistência técnica, fiscalização das obras e acompanhamento social, podendo inclusive ofertar áreas para a implantação das moradias e colaborar com a infraestrutura para atendimento às unidades. Já a Prefeitura disponibilizará as áreas onde as unidades habitacionais serão
construídas.