O presidente Jair Bolsonaro se referiu às Forças Armadas como “poder moderador” e disse ter certeza do apoio dos militares às “decisões do presidente para o bem da nação”.
As falas ocorrem num momento de crise com o Judiciário e em meio a críticas contra o presidente por tentativa de politizar as Forças Armadas.
“Nas mãos das Forças Armadas, o poder moderador. Nas mãos das Forças Armadas a certeza da garantia da nossa liberdade, da nossa democracia, e o apoio total às decisões do presidente para o bem da nação”, disse, em cerimônia de cumprimento a oficiais promovidos.
O ato ocorreu no Palácio do Planalto.
Bolsonaro e aliados têm amparado suas declarações sobre o suposto poder moderador das Forças Armadas em vídeo em que o advogado e professor Ives Gandra Martins afirma: “Se um Poder entrar em conflito com outro, o que tem que acontecer? As Forças Armadas vão para aquele ponto específico em que está havendo a divergência insolucionável entre os dois Poderes repor a lei e a ordem”.
A tese do professor é a de que os militares teriam um papel de poder “moderador” em uma situação de crise extrema entre Poderes, mas não para “romper” a lei e a ordem.
Bolsonaristas passaram a divulgar essa interpretação para atacar o Judiciário e o Congresso. O artigo 142 da Carta disciplina o papel dos militares no país e diz que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Professores de direito e constitucionalistas são quase unânimes em afirmar que não há nenhuma hipótese de o dispositivo “autorizar” uma intervenção militar dentro da ordem vigente. Qualquer iniciativa militar nesse sentido representaria uma ruptura institucional, fora dos preceitos estabelecidos na Constituição.
No ano passado , o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), delimitou, em decisão judicial, a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem a intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dão aos militares a atribuição de poder moderador.
Em resposta a uma ação apresentada pelo PDT contra “eventual intervenção militar”, o magistrado deu uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.
“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, afirmou o ministro na época.
FolhaPress