Aprovada isenção do ITCD nas doações de imóveis de programa de habitação popular na Paraíba

O Governo da Paraíba vai isentar o pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) nas doações de imóveis residenciais que são destinadas ou vinculadas ao programa de habitação popular. O projeto de autoria do Executivo foi aprovado, nessa terça-feira (24), pela Assembleia Legislativa. 

O Projeto de Lei 3.099/2021 especifica que a isenção do ITCD será válida desde que o beneficiário não possua outro imóvel, restringindo a transmissão ao objetivo social promovido pelo Poder Público Estadual. 

“É mais uma medida de alcance social do Governo da Paraíba. A previsão é de beneficiar mais de 30 mil famílias. A ideia de isentar o ITCD é também garantir com mais facilidade a regulamentação fundiária das casas da Cehap (Companhia Estadual Habitação Popular), fazendo com que as pessoas possam transmitir para seus nomes um direito adquirido por algum parente que chegou a falecer”, detalhou o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano. 

Para entrar em vigor, o secretário Marialvo Laureano informou que o Projeto de Lei precisa agora da sanção do governador João Azevêdo e a sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que provavelmente vai ocorrer nos próximos dias.