Dois ‘fura-filas’ da vacina contra covid-19 e um clube que infringiu normas sanitárias, entraram em acordo com o Ministério Público e o Ministério Público Federal (MPF) e terão que pagar R$ 73 mil em indenização em favor de hospitais, alunos da rede pública e pacientes diagnosticados com a Covid-19 na Paraíba.
Como apurou o ClickPB, o acordo foi celebrado nessas terça e quarta-feiras (24, 25), em três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), sendo um deles em razão de violações aos protocolos sanitários de combate à pandemia e outros dois relativos à violação ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.
A direção do clube se comprometeu a ofertar R$ 50 mil em serviços disponíveis no clube (como natação, hidroginástica, futebol, voleibol, basquete, futsal, tênis, beach tennis, ginástica rítmica e ginástica artística) a alunos da rede pública do ensino fundamental e médio e a pacientes de baixa renda, em recuperação de sequelas da covid -19.
Esses serviços deverão ser oferecidos no prazo máximo de um ano (a contar da assinatura do acordo). O clube terá que comprovar, mensalmente, junto aos MP’s a quantidade de pessoas atendidas, identificando os beneficiários, os serviços executados e os valores correspondentes.
Já o estudante de Medicina se comprometeu a destinar R$ 15 mil a hospitais públicos da capital previamente indicados pelo Ministério Público e que são referência no tratamento da covid-19. O valor também poderá ser revertido na compra de produtos para o Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga e/ou para o Hospital Universitário Lauro Wanderley.
Os produtos – como computadores, freezer horizontal, berço hospitalar e mesa ginecológica, por exemplo – foram discriminados no TAC e deverão ser disponibilizados e entregues às unidades hospitalares até o próximo dia 30 de agosto.
O servidor público municipal destinará ao Complexo Hospitalar Clementino Fraga equipamentos de informática no valor de R$ 8,1 mil. Também poderá fazer depósito ou transferência bancária desse valor em favor do hospital.
Os comprovantes da entrega dos produtos deverão ser enviados em até 48 horas após o prazo final à Promotoria de Justiça e ao MPF para fins de acompanhamento do cumprimento do TAC. O mesmo deverá ser feito em relação ao comprovante de depósito do valor em dinheiro, caso o compromissário opte por essa forma de indenização.