‘Passaporte da vacina’ na Paraíba entra na pauta de votação de deputados e servidores públicos que não se vacinarem podem ficar sem salários

O ‘Passaporte da vacina’ na Paraíba, por meio do Projeto de Lei Orçamentária (PLO) 3.173/21, voltou para a pauta de votação dos deputados estaduais, nesta terça-feira (28), em sessão ordinária. Ele prevê que servidores públicos que não se vacinarem contra Covid-19 podem ficar sem salários. A votação entrou em discussão na semana passada, mas foi adiado para hoje. 

Na sessão anterior, como acompanhou o ClickPB, deputados apresentaram emendas para o PLO. O deputado Taciano Diniz (Avante), relator, acatou duas das quatros emendas. Uma de Ricardo Barbosa e a outra de Anísio Maia (PT). Na época, disse ser a favor da aprovação do PLO, que institui a política de vacinação contra a Covid-19 no Estado da Paraíba. O projeto prevê restrições de acesso a bares, restaurantes, eventos, inscrição em concursos, posse de cargos públicos, entre outras restrições.  

Uma das mudanças ocorre no artigo quarto, parágrafo terceiro, passando a vigorar da seguinte forma: “os estabelecimentos previstos no inciso um desse artigo, que cumprirem integralmente o dispositivo dessa lei, exigindo comprovante de vacinação, poderão utilizar o selo força total contra a covid-19, bem como estarão liberados para funcionar com capacidade máxima permitida”.

Na segunda-feira da semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de lei. Se aprovado, será encaminhado para sanção do governador João Azevêdo (Cidadania). O PLO é de autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa e estabelece uma série de sanções para aqueles que se recusarem a tomar a vacina contra Covid-19. 

Ainda conforme o projeto, o Poder Executivo terá a responsabilidade de determinar a abrangência, o tempo de início e fim das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde. Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências. 

ClickPB