A alteração da resolução nº 200/2018, que dispõe sobre a educação a distância na Paraíba, foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (28). As mudanças acontecem no credenciamento institucional e regime de colaboração entre os sistemas de ensino. As instituições poderão expandir os cursos EAD para outras unidades federativas.
O documento traz regras nos itens relacionados ao credenciamento, renovação e descredenciamento, além do funcionamento dos cursos e programas da Educação a Distância (EAD), da habilitação de polos de apoio presencial e do regime de colaboração entre os sistemas de ensino. Foi assinado pelo presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE/PB), José Jakson Amâncio Alves.
Sobre a renovação do credenciamento, o artigo 12, da resolução de nº 200/2021, o qual o ClickPB teve acesso, destaca que a instituição credenciada pelo CEE/PB deverá solicitar a renovação após decorridos dois terços do prazo fixado no ato inicial de credenciamento e até 180 dias antes do término do prazo, que é de cinco anos, como previsto no artigo anterior.
Outro destaque é sobre a instituição do Sistema Estadual de Ensino da Paraíba interessada em expandir sua oferta de EAD para outras Unidades Federadas. Nesse caso, a instituição já credenciada para atuar nessa modalidade pelo CEE/PB poderá solicitar autorização para expandir a oferta de seus cursos autorizados ou reconhecidos por meio da implantação de Polos de Apoio Presencial em outros estados.
No caso de Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino, a instituição educacional de posse do Ato de Autorização para expansão da oferta de EAD às demais Unidades da Federação deverá solicitar a autorização de funcionamento dos polos ao Conselho Estadual de Educação da Unidade da Federação onde pretende atuar, seguindo as orientações pertinentes. O início do funcionamento do polo na outra unidade da Federação está condicionado à autorização de funcionamento do Conselho Estadual de Educação do estado receptor.
Confira a publicação: