ALPB aprova passaporte sanitário, mas veta corte no salário de quem recusar vacina

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou na manhã desta terça-feira (05) o Projeto de Lei que institui o passaporte da vacinação no território paraibano.

A análise da matéria já havia sido adiada em outras sessões e foi levada ao plenário. Antes, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa de Epitácio Pessoa aprovou a constitucionalidade do projeto.

O texto inicial estabelecia o cortes de salários dos servidores que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus. Uma emenda do deputado Anísio Maia (PT), porém, retirou a punição da lei.

O texto agora segue para sanção do governador João Azevêdo (Cidadania). O chefe do Executivo já sinalizou favorável à proposta.

Veja como votou cada deputado: 

Favoráveis: Wilson Filho (PTB), Adriano Galdino (PSB), Anísio Maia (PT), Branco Mendes (Podemos), Buba Germano (PSB), Chió (Rede), Cláudio Régis (PP), Doda de Tião (PTB), Júnior Araújo (Avante), Dr. Tarciano (Avante), Dra. Jane Panta (PP), Edmilson Soares (Podemos), Estela Bezerra (PSB), Tião Gomes (Avante), Galego de Souza (PP), Janduhy Carneiro (Patriota), Jullys Roberto (MDB), Pollyanna Dutra (PSB), Ricardo Barbosa (PSB) e Manoel Ludgério (PSD).

Contra: Walber Virgolino (Patriota), Anderson Monteiro (PSC), Cabo Gilberto (PSL), Camila Toscano (PSDB), Jutay Menezes (Republicanos), Tovar Correia Lima (PSDB), Moacir Rodrigues (PSL),

O que diz o projeto 

Os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. O estabelecimento que adotar a exigência poderá funcionar com capacidade máxima.

Também ficarão proibidos de inscrição em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

O servidor público perde o direito de obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.

Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto na Lei no âmbito de suas dependências.

Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 1.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.

Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar à vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei proíbe a imunização forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

MaisPB