Antes de votar o relatório final da comissão, a CPI da Pandemia aprovou nesta terça-feira (26) um pedido de quebra do sigilo das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O requerimento foi apresentado pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Não há consenso jurídico de que uma CPI possa determinar a quebra de sigilos do presidente da República. Por isso, a decisão deve ser contestada pelo governo na Justiça. Por se tratar do presidente da República, o cumprimento da decisão depende da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que darão a palavra final. Ao aprovar o requerimento, a CPI pede a quebra do chamado sigilo telemático das redes sociais do presidente, de abril de 2020 até o presente momento.
Na prática, Google (responsável também pelo YouTube), Facebook e Twitter devem enviar dados cadastrais das páginas, como registros de conexão (IPs), informações de Android (IMEI), cópia integral de todo conteúdo armazenado e informações de quem administra as publicações.
O material será, então, enviado para análise da PGR e do STF, que poderão tomar medidas como determinar que o presidente se retrate por alguma publicação.
Os senadores também aprovaram um pedido para que o presidente tenha o acesso bloqueado por tempo indeterminado às suas redes sociais, após a divulgação de uma notícia falsa, em sua live semanal, que associava a vacinação contra a Covid-19 ao HIV e à Aids.
O bloqueio, segundo a CPI, é para impedir que dados das contas do presidente sejam apagados. O requerimento determina ainda que a Advocacia do Senado Federal envie ao STF e à PGR um pedido de investigação para ampliar a responsabilização do presidente da República por suas publicações em redes, com adoção de medidas cautelares como o pagamento de R$ 50 mil por dia de descumprimento de decisão judicial que ordene que Bolsonaro se retrate pela divulgação da notícia falsa sobre vacina e HIV e o banimento ou suspensão das contas em redes sociais vinculadas ao presidente.