A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou, nessa quarta-feira (17), a Portaria nº 1179, na qual convoca e estabelece regras para o retorno gradual e seguro de todos os servidores, empregados públicos e estagiários-bolsistas às atividades presenciais. A Portaria foi assinada pelo reitor Valdiney Gouveia, e estabelece que a jornada de trabalho deve ser, como regra geral, cumprida integralmente de forma presencial, e tem vigência imediata.
O documento entrou em vigor nesta quarta-feira (17), após publicação no Boletim de Serviço da UFPB. Ele orienta o desenvolvimento das atividades presenciais, que deve respeitar o uso obrigatório de máscara, a higienização constante das mãos com álcool etílico 70º (líquido ou gel) ou com água e sabão, a verificação da temperatura corporal na entrada do Campus e a manutenção do distanciamento social, conforme orientações da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI). Essas regras também se aplicam às pessoas que compareçam à UFPB para atendimento nos diversos setores da Universidade, segundo informações obtidas pelo ClickPB.
A Portaria regulamenta o cumprimento da jornada de trabalho, que deve acontecer nos horários regularmente praticados nas unidades administrativas da instituição, respeitando o Protocolo de Biossegurança contra a pandemia do novo coronavírus e atendendo às excepcionalidades impostas pelas normas e leis vigentes.
Em situações nas quais os servidores apresentem as condições ou fatores de risco descritos na Portaria, a jornada de trabalho deve ser cumprida de forma remota, com apresentação de autodeclaração.
No documento, são considerados, entre outras normas, a Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, que institui o protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e a versão atualizada do Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino, de maio de 2021.
Segundo a Profª Lígia Ortiz, presidente da Comissão de Biossegurança da UFPB, trata-se do melhor momento para o retorno presencial das atividades da instituição. “Nós estamos, localmente, no melhor momento para o retorno presencial. Com mais de 70% da população paraibana vacinada, estamos acompanhando uma queda de casos e óbitos por Covid-19. Estamos vivendo o momento mais seguro da pandemia até agora. No momento, o mais importante é a manutenção das medidas protetivas universais.”
A Portaria nº 1179 revoga a Portaria nº 1061/GR/REITORIA/UFPB, de 15 de outubro de 2021, a Portaria nº 125/GR/REITORIA/UFPB, de 8 de março de 2021, e os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30 e 31 da Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020.
Entre os incluídos em fatores de risco estão o público com mais de 60 anos, os que têm comorbidades e as pessoas grávidas. Outra exceção para a retomada do trabalho presencial é a de servidores que têm filhos ou outros menores sob cuidado e que as aulas ou creches desses não tenham sido retomadas no modo presencial. Esses funcionários podem continuar no trabalho remoto.
“A comprovação de tais condições ou fatores de risco deve ocorrer mediante autodeclaração constante nos Anexos desta Portaria, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas. A prestação de informação falsa sujeita o servidor, empregado público ou estagiário-bolsista às sanções penais e administrativas previstas em Lei”, alerta a UFPB, conforme apurou o ClickPB.