O deputado federal Frei Anastácio (PT/PB) alertou que o pacote de veneno imposto por Bolsonaro, através de decreto e de lei, representa a liberação geral da produção, entrada, comercialização e uso de agrotóxicos no Brasil, numa proporção perigosa nunca vista no Brasil. “Com esses novos registros, Bolsonaro já liberou para uso 1.329 novos tipos de veneno no Brasil”, disse Frei.
“Ele (Bolsonaro) vem a cada ano batendo seu próprio recorde. Com o decreto 10.833/2021, Bolsonaro impôs o fim das principais barreiras que existem na legislação para que se tenha um mínimo de controle sobre os agrotóxicos no país. Ele escancarou as porteiras para a indústria do veneno e para o agronegócio, sem se preocupar com a saúde do povo e do meio ambiente. Isso nos causa bastante preocupação, pois muitas das substâncias usadas são ilegais em diversos países por causarem câncer e até mutações genéticas”, comentou o deputado paraibano.
Frei Anastácio destacou ainda os 17 pontos levantados pela Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida que identifica as principais mudanças, retrocessos e possíveis ilegalidades do decreto 10.833/2021:
- MAPA não é mais obrigado a publicar registros de agrotóxicos no Diário Oficial;
- Implementa a avaliação de risco, que é mais permissiva do que a avaliação de perigo em vigor atualmente;
- Retira obrigação do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de agrotóxicos utilizados em campanhas de saúde pública e em domicílio;
- Agrotóxico registrado para agricultura pode facilmente ser usado para ambientes hídricos e até capina química;
- Após o registro de um agrotóxico, outros produtos contendo o mesmo ingrediente ativo terão menos estudos exigidos;
- Mais agrotóxicos poderão furar a fila e ter prazo de registro reduzido, gerando pressão sobre órgãos de saúde e ambiente, sem aumento de capacidade técnica de análise;
- Apesar de estabelecer prazos rígidos para o registro de um agrotóxico, o decreto não estabelece prazo para reavaliação;
- Fica revogada a possibilidade de cancelar um registro de agrotóxico caso haja mudanças não autorizadas pelos órgãos de avaliação e registro;
- Agrotóxicos que causam câncer, mutação genética, desregulação hormonal, danos ao embrião ou ao feto, ou danos ao aparelho reprodutivo agora podem ser registrados;
- Empresas só precisarão fornecer dados sobre vendas uma vez por ano, e apenas ao Executivo Federal;
- Laudos de impurezas não devem mais ser enviados pelas empresas;
- Abre a possibilidade de uso de agrotóxico vencido;
- Produtos com mais agrotóxicos do que o permitido, ou contendo agrotóxicos não permitidos, podem ser considerados “aceitáveis”;
- Decreto prevê sistema de informação, mas não assegura transparência;
- Registro de aplicador de agrotóxicos pode ser dispensado para agrotóxicos de “baixo risco”;
- Agrotóxicos não registrados no Brasil poderão ser fabricados aqui para exportação;
- Agrotóxicos fabricados para exportação podem ter uso diferente daquele registrado no Brasil.