Exigência de recibo de quitação de débitos por escolas é prática abusiva, alerta Instituto do Consumidor

O Instituto de Defesa do Consumidor alerta os pais de alunos que a exigência de declaração de quitação de débito é considerada uma prática abusiva. A informação está prevista no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O presidente do Instituto, Helton Renê, informou que os consumidores têm feito denúncias dessa prática realizada pelas instituições de ensino. De acordo com os consumidores, eles exigem que os consumidores apresentem a declaração de quitação de débito para ser aceita a matrícula do aluno.

Diante disso, o Instituto fará uma ofensiva para que as escolas se abstenham do que se entende como prática abusiva.

“Nosso papel é garantir a harmonização nessa relação de consumo, entretanto, não podemos ficar inertes quanto a essa prática. As escolas já sabem do nosso posicionamento e iremos agir de forma rigorosa, fazendo inclusive as devidas denúncias junto ao Ministério Público ou até mesmo adentrar a Justiça. A declaração de quitação é um direito do consumidor, quando solicitado por ele, mas não pode ser uma obrigação que ele deva apresentar à escola que ele esteja contratando para garantir a matrícula de seu filho”, afirmou Helton Renê.

Ainda segundo o representante do Instituto, as escolas já dispõem de mecanismos legais, como os cadastros legais no SPC e Serasa, fora disso, a prática é ilegal.

Documentos e transferências

Outra prática abusiva que está ocorrendo é a negativa de entrega dos documentos dos alunos, como histórico escola e transferência por inadimplência dos pais junto às instituições. O secretário alerta que os diretores das escolas contratem corpo jurídico, órgãos de proteção de crédito e cartórios para garantir o pagamento e evitar o prejuízo.

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