Governo libera R$ 4,1 bi para pagar auxílio emergencial a pais solteiros

(FOLHAPRESS) – O governo federal liberou R$ 4,153 bilhões para pagar um lote extra do auxílio emergencial a pais solteiros que sejam os únicos responsáveis pelo sustendo dos filhos menores de idade. A medida provisória 1.084, publicada em 24 de dezembro, atende à derrubada de veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo Congresso.

Bolsonaro vetou a possibilidade de, assim como as mães solteiras, os homens chefes de famílias receberem o valor do benefício. Segundo a lei que criou o auxílio emergencial, em 2020, as mães responsáveis pelo sustento do lar tinham direito à cota dupla do benefício. O auxílio era de R$ 600 e as mães recebiam R$ 1.200. O veto foi derrubado pelo Congresso em junho deste ano.

Na medida provisória, o presidente cita a emenda constitucional 103, instituída após aprovação de parte da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, como uma das justificativas para liberar o valor extra. A emenda abriu caminho para crédito extra que deverá viabilizar o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

Segundo o Ministério da Cidadania, ainda não há uma data prevista para o pagamento. No entanto, com a verba, a pasta diz que irá atender o que determina a lei 14.171, que é pagar o dobro do valor do auxílio emergencial para famílias monoparentais, independentemente do sexo do chefe da casa.

A consulta para saber se terá os valores poder ser feita no aplicativo ou site do auxílio emergencial. É preciso informar CPF, nome completo e nome da mãe. Se não souber, marque a opção “Mãe desconhecida”. A data de nascimento também deve ser informada. Para consultar, é só ir em “Enviar”.

As regras de quem tem direito ao benefício variam conforme as leis que criaram ou ampliaram o auxílio. Em geral, é preciso estar desempregado e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa da família ou de até três mínimos para a toda a família.

Os valores devem ser pagos em uma única cota, de forma retroativa. As mães solteiras que conseguiram o benefício receberam até cinco parcelas de R$ 1.200, o que dá R$ 6.000. Depois, podem ter tido direito a mais quatro parcelas de R$ 600, somando R$ 2.400.

Em 2021, o governo liberou uma nova cota do auxílio emergencial, mas com valores bem inferiores aos de 2020. A mulher chefe de família monoparental recebeu R$ 375. Foram sete parcelas, totalizando R$ 2.625. Já os solteiros (família unipessoal) tiveram auxílio de R$ 150 por mês. A cota para as demais famílias foi de R$ 250.

BENEFÍCIO FOI CRIADO PELO CONGRESSO NA PANDEMIA

O auxílio emergencial foi criado pelo Congresso em março de 2020 como alternativa de renda a beneficiários do Bolsa Família, informais inscritos no CadÚnico e contribuintes individuais do INSS que tiveram perda de renda devido ao isolamento social imposto pela pandemia de coronavírus.

Os valores começaram a ser pagos pelo governo federal em abril de 2020. Inicialmente, seriam três parcelas de R$ 600, que foram ampliadas, totalizando cinco cotas. Depois, medida provisória criou o auxílio extensão, no valor de R$ 600. Foram pagas mais quatro parcelas.

Neste ano, o governo não pretendia pagar o benefício, mas, em março, editou medida provisória com a continuação do programa, mas com valor menor e destinado a menos beneficiários. Em 2020, aproximadamente 68 milhões de pessoas receberam os pagamentos. Para este ano, o total caiu para cerca de 40 milhões.

O veto ao auxílio em dobro para os pais solteiros foi dado por Jair Bolsonaro sob justificativa de que havia fraudes por parte de pais separados, que recebiam o dinheiro no lugar das mães que tinham a guarda dos filhos. Na ocasião, o presidente afirmou que não tinha como verificar se o pai realmente era o único responsável dos menores.

Projeto de lei da deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), ainda em 2020, determinou a preferência da mulher no recebimento do benefício, mas também incluiu os pais solteiros. Após vaivém no Congresso, neste ano, a lei que foi criada após a MP já previa a medida, vetada novamente por Bolsonaro. Com a derrubada do veto, ele é obrigado a cumprir o que foi determinado.