O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30) trouxe a sanção da lei 12.177, do deputado Adriano Galdino, que obriga as revendedoras e concessionárias de veículos seminovos a informar ao consumidor a procedência do bem que estão expondo para venda.
De acordo com o texto, a informação deve ser passada independente de “manifestação de interesse por parte do consumidor, devendo o responsável pela venda, antes de efetivar o negócio jurídico, apresentar documentação probatória sobre o histórico do veículo negociado”.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às normas previstas e regulamentadas nos artigos 56 e 60 da Lei Federal nº 8.078, que dispõe sobre a proteção ao consumidor.
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