O ex-secretário de Educação da Paraíba, José Arthur Viana Teixeira, teve negado o pedido de liminar que pretendia suspender a decisão que determinou o bloqueio de seus bens. A negativa foi tomada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência. O mandado de segurança impetrado contra o bloqueio no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi denegado.
José Arthur Viana Teixeira é investigado na Operação Calvário, acusado de desvio de recursos durante a sua gestão, no governo de Ricardo Coutinho. De acordo com a investigação do Ministério Público, o ex-secretário é acusado de integrar organização criminosa especializada em desvio de recursos públicos na Paraíba durante a gestão Ricardo Coutinho, principalmente nas pastas de Educação e Saúde. Contra o ex-secretário pesam acusações de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos e outros crimes relacionados a atividades de organizações sociais na área de saúde, fraudes e inexigibilidade indevida de licitações.
Segundo o ministro Mussi, o pedido do ex-gestor não se enquadra nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário.
“Com efeito, o periculum in mora não está evidenciado, pois não há risco de ineficácia da concessão da ordem mandamental na hipótese de a liminar não ser desde logo deferida”, afirmou o vice-presidente do STJ, ao destacar que o pedido será analisado em momento oportuno pelo relator do caso no tribunal, o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma.
Bens bloqueados para arcar com condenação milionária
A Justiça estadual atendeu ao pedido do Ministério Público para bloquear os bens do ex-secretário e dos demais acusados, como forma de garantir eventual reparação dos desvios – estimados em R$ 134,2 milhões – e o pagamento de multa pelos ilícitos, em caso de condenação.
No pedido de liminar no recurso em mandado de segurança, a defesa do ex-gestor apontou uma série de irregularidades na decisão do tribunal estadual, entre elas a falta de individualização dos bens a serem bloqueados.
Além disso, argumentou que existem apenas “conjecturas sobre sua participação” na organização criminosa, o que não justificaria a medida restritiva imposta ao seu patrimônio.
Para o ministro Jorge Mussi, as questões levantadas pela defesa no pedido de liminar são as mesmas que deverão ser examinadas pelo STJ quando do julgamento do mérito do recurso, o que inviabiliza a interferência do tribunal neste momento processual.
“O pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do recurso, circunstância que demonstra a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno”, resumiu Mussi.
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