A 5ª Vara Mista de Patos negou o pedido de um funcionário da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) para ter acesso ao ambiente de trabalho sem cobrança da vacinação contra Covid-19. De acordo com o documento, o agente operacional da Cagepa recorreu à Justiça paraibana para que a empresa se abstivesse de “impedi-lo” de entrar no local de trabalho pela ausência da imunização.
A decisão destaca que a temática sobre a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina já foi “pacificada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida”. Diz ainda a decisão qie, por conta disso, “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária”, frisou, destacando que está incluída no Programa Nacional de Imunizações e sua aplicação é objeto da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.
No documento ainda deixa claro que a obrigatoriedade da vacinação consta em diversas leis vigentes e citou como exemplos, a lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Além dessas, pontuou a lei nº 13.979/2020 (referente às medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19) de iniciativa do Poder Executivo.
Além de julgar como improcedentes os pedidos do funcionário da Cagepa, a 5ª Vara Mista de Patos ainda condenou o autor da ação ao “pagamento de custas, ficando a execução de tais verbas suspensa, em virtude do benefício da gratuidade da justiça”. essa decisão foi publicada no dia 7 de fevereiro.
Confira a decisão
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