O presidente Jair Bolsonaro transformou em lei a proposta que cria um programa habitacional específico para profissionais de segurança pública e prevê subsídios para que eles comprem ou construam a casa própria. O Senado havia aprovado o texto no dia 16 de fevereiro.
Chamado de “Habite Seguro”, o programa é visto por parlamentares como um movimento político do presidente Jair Bolsonaro para agradar integrantes das forças de segurança.
Ao apresentar o texto como uma Medida Provisória em setembro de 2021, o governo justificou que esses profissionais, como os policiais, “sofrem com problemas de moradia em locais violentos e inadequados ao bom desempenho das atribuições dos cargos de segurança pública que ocupam”.
Regras
O texto estipula condições específicas para a aquisição da casa própria para diversas categorias profissionais da área de segurança, estejam esses profissionais ativos, inativos, reformados ou na reserva remunerada (veja a lista completa abaixo).
O texto proíbe:
- reforma, ampliação, conclusão ou melhoria de imóvel;
- aquisição de terra nua, dissociada da construção de imóvel em prazo superior a 2 (dois) anos, contado da data de assinatura do contrato de financiamento habitacional pelo beneficiário;
- aquisição ou construção de imóveis rurais ou comerciais
O programa é destinado aos seguintes profissionais de segurança pública:
- policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares: ativos e inativos, da reserva remunerada; reformados; e aposentados
- bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares: ativos; e inativos, da reserva remunerada; e reformados
- agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação: ativos; inativos; e aposentados;
- integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014: ativos; inativos; e aposentados;
- agentes socioeducativos concursados;
- agentes de trânsito concursados; e
- policiais legislativos
O texto prevê ainda que têm direito ao Habite Seguro o dependente e o cônjuge do profissional beneficiário falecido em razão do exercício do cargo.
Restrições
No caso de agentes socioeducativos e de trânsito, policiais legislativos e guardas municipais, porém, o parecer veda o acesso à subvenção econômica destinada aos beneficiários do programa.
Para esses profissionais, pelo projeto, será permitido somente acesso às outras condições especiais de crédito imobiliário, a critério dos bancos. Portanto, na prática, essas categorias terão acesso diferente das demais.
G1