Desde a eleição de 2018, os candidatos podem utilizar de mais um instrumento para obter os recursos necessários para financiar uma campanha eleitoral. Trata-se do financiamento coletivo na internet ou vaquinhas virtuais. Este ano, a arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode começar a ser feita a partir do dia 15 de maio.
Mesmo com a previsão do fundo eleitoral de 4,9 bilhões de reais, o mercado de vaquinhas virtuais para arrecadar doações para campanhas já se movimenta. A reforma eleitoral de 2017 proibiu a doação de empresas para candidatos e isso fez com que as vaquinhas ganhassem força como forma de financiamento, sendo somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Para realizar a vaquinha, os candidatos precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado peloTSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha.
Somente pessoas físicas podem doar. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A emissão de recibos é obrigatória
O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.
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