O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse em entrevista nesta quinta-feira (26) em Brasília que mal conhece Daniel Daniel (PTB-RJ) e até colocou em dúvida o fato de ele ser chamado pela imprensa de deputado “bolsonarista”.
“O caso do Daniel Silveira [dizem] que é deputado bolsonarista. Tenho pouco contato com Daniel. Sabia que era do RJ, cabo da PM, tinha suas posições, falou coisas que não gostaria de ouvir dele. Agora nove anos de cadeia começando regime fechado, cassação de mandato, inelegibilidade e multa é abuso.”
O presidente citou o deputado enquanto fazia críticas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Bolsonaro concedeu indulto após a Silveira após o deputado ter sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de multa e perda dos direitos políticos.
A PGR acusou o parlamentar de ameaçar integrantes do Supremo – tecnicamente, ele foi enquadrado nos crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
Sob uma alegada proteção à liberdade de expressão, a iniciativa do presidente foi parte de sua cruzada contra a cúpula do Judiciário. O benefício foi assinado um dia após a condenação.
O indulto foi contestado por partidos de oposição ao Palácio do Planalto, em quatro ações que tramitam sob a relatoria da ministra Rosa Weber no STF. Ela pediu um parecer da Procuradoria.
Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela legalidade do indulto concedido pelo presidente ao deputado, mas afirmou que seus efeitos se restringem à condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral.
A manifestação de Aras sobre o ato presidencial foi enviada na noite desta quarta-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal).
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, afirmou Aras.
O chefe do Ministério Público Federal lembrou em seu parecer que caberá à Justiça Eleitoral avaliar, no momento de pedido de registro de candidatura, se Silveira reúne as condições de elegibilidade para que possa disputar o pleito de outubro – o aliado de Bolsonaro avaliar concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro.
O documento rebateu ainda a alegação de desvio de poder ou de finalidade na iniciativa de Bolsonaro. Para o procurador-geral, por se tratar de ato discricionário de natureza política, o indulto não está sujeito a controle jurisdicional.
Ele citou jurisprudência do Supremo que “afastou a possibilidade de o Judiciário adentrar no mérito do indulto coletivo, isto é, de proceder a uma reavaliação do juízo político de conveniência e oportunidade da concessão do benefício”.
“No exercício do poder de graça soberana, o presidente da República desempenha atribuição política que tem, como predicado essencial, a máxima discricionariedade”, afirmou.
FolhaPress