Negligência hospitalar: Prefeitura é condenada a pagar R$ 150 mil por morte de paciente após cirurgia

O município de Cabedelo foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 150 mil, a título de danos morais, decorrente da morte de uma mulher por complicações em uma cirurgia de histerectomia. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Conforme consta no laudo pericial, em 29 de outubro de 2010 a paciente teve alta hospitalar após realizar a cirurgia.

Em 02 de novembro retornou ao Hospital Padre Alfredo Barbosa, que solicitou uma ultrassonografia com resultado de infecção em ferida operatória, após uma semana da cirurgia.

A mulher deu entrada no hospital com febre e dor na cirurgia. Todos os atendimentos no hospital se resumiram, segundo o processo, à realização de curativos ou ultrassonografias.

Apenas dois meses após à alta hospitalar foi que se iniciou o uso de antibiótico e somente em abril de 2011 foi feita cirurgia para averiguar o corpo estranho, mas a paciente já estava com quadro de infecção generalizada (sepse) e morreu – conforme o relato da decisão judicial.

“Caberia ao Município de Cabedelo demonstrar alguma das excludentes do dever de indenizar, quais sejam, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro, no entanto, o ente promovido não se desincumbiu do ônus que lhe cabia”, considerou o relator do caso, o desembargador Leandro dos Santos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações da Ascom TJPB ***