TCE imputa débito de mais de R$ 200 mil a ex-prefeito por irregularidade em repasse de empréstimos e recomenda que Ministério Público tome providências

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) julgou procedente as denúncias de improbidade administrativa e ilícito penal contra o ex-prefeito da cidade de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito. Foi aplicada também multa de R$ 8 mil e imputado débito de mais de R$ 263.837,40.

O Tribunal recomendou ainda que o Ministério Público tome as providências cabíveis contra o ex-gestor devido a ocorrência de improbidade administrativa e ilícito penal. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do TCE.

O ex-gestor foi acusado de descontar valores nos contracheques dos servidores e não repassar aos bancos credores a título de empréstimos consignados. Os empréstimos foram realizados entre os anos de 2012 e 2016.

O próprio Banco do Brasil fez a denuncia contra o gestor. Após os descontos em contracheque terem sido efetuados, os recursos deveriam ter sido repassados ao banco, mas os valores não foram transferidos. Ainda foi firmado anteriormente um acordo com a obrigação de pagar, com reconhecimento da dívida junto à instituição financeira, e mais uma vez, a decisão não foi cumprida.

O ex-prefeito ainda não prestou esclarecimentos sobre a destinação dos recursos.