ALPB aprova por unanimidade o Estatuto da Pessoa com Autismo

Projeto foi denominado Lei Alexandre Dardenne, em homenagem a garoto autista de 9 anos falecido em março deste ano.

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado da Paraíba, que recebeu a denominação de Lei Alexandre Dardenne. O texto foi apresentado pelo deputado Trócolli Júnior e aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (9).

O Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista reúne diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com autismo, visando a inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva.

O Projeto de Lei 3.769/2022 especifica que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O documento norteia princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana e à autonomia individual, promovendo maior inserção da sociedade, à equidade, além da sua inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, assim como, a não discriminação ao autista.

Com a aprovação do Projeto de Lei, estão preservados à pessoa com autismo os direitos de uma vida digna, à integridade física e moral, à proteção contra qualquer forma de abuso, exploração e discriminação, o acesso a ações e serviços de saúde, com visitas à atenção integral às suas necessidades de saúde.

Diagnosticado com Espectro do Autismo, Alexandre Dardenne tinha apenas 9 anos quando faleceu, em março deste ano, em virtude de acidente por engasgo com um balão de látex (bexiga). Mesmo após a morte do garoto, sua família continua lutando e defendendo o acesso aos direitos e qualidade de vida das pessoas com deficiência.

Transtorno do Espectro Autista

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

FONTE: Portal correio