A Lei nº 160/2018, do Município de Barra de São Miguel, foi julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça. A norma proíbe a cobrança da taxa de religação, por parte da Energisa e Cagepa por atraso no pagamento das respectivas faturas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800692-11.2019.8.15.0000 teve como relator o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Movida pelo Governador do Estado, a ação sustenta que a referida lei contraria o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, na medida em que a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União, cabendo-lhe instituir o sistema nacional de gerenciamento dos recursos e definir critérios de outorga de seu uso, padecendo, assim, de vício formal de inconstitucionalidade.
Argumenta ainda que a Lei 160/2018 do município de Barra de São Miguel contraria o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, o qual exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (CAGEPA) – Sociedade de economia mista cujo acionista principal é, justamente, o Estado da Paraíba.
“Sem muito esforço, constata-se que mencionada legislação, por força dos artigos 7º, § 2º e 11, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, correspondentes aos artigos 22, IV e 24, V, da Constituição Federal, acaba por invadir a esfera reservada à União e aos Estados. Não há, portanto, espaço para atuação legislativa municipal, por mais nobres e relevantes que sejam seus objetivos”, destacou em seu voto o relator do processo.